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CIDADES Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2016, 17:12 - A | A

26 de Dezembro de 2016, 17h:12 - A | A

CIDADES / ASSISTIDAS

Defensor obriga Estado a fornecer medicamento de alto custo para gestantes

Desde 2015, no entanto, o fármaco não é mais disponibilizado pelo Estado, tendo em vista a publicação da portaria 140/2015/GBSES, que revogou a portaria 172/2010/GEBSES, na qual o medicamento estava contemplado

Da Redação



(Foto: Assessoria)

karollen

Defensor Público que atua na Comarca de Lucas do Rio Verde, Leandro Jesus Pizarro Torrano.

O Núcleo da Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde, por meio do Defensor Público Leandro Jesus Pizarro Torrano, interpôs Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, para fornecimento do medicamento Enoxaparina Sódica às assistidas gestantes, portadoras de trombofilia, J.R.S., T.G.L.de.M. e S.deS., bem como de todas as gestantes que se encontram na mesma situação no Estado.

 

Acontece que, de acordo com o Defensor, as gestantes necessitam do uso contínuo do medicamento sob risco de aborto e debilitação de sua saúde, conforme comprovado por prescrições e atestados médicos. Desde 2015, no entanto, o fármaco não é mais disponibilizado pelo Estado, tendo em vista a publicação da portaria 140/2015/GBSES, que revogou a portaria 172/2010/GEBSES, na qual o medicamento estava contemplado. “Ocorre que, apesar de tal revogação, os médicos que fazem o atendimento das gestantes recomendam o uso da Enoxaparina Sódica devido à gravidade dos casos e a eficácia do medicamento no tratamento da patologia”.

 

Pizarro Torrano ressalta ainda que as gestantes relatam a impossibilidade de substituição do medicamento e que o estado de saúde está se debilitando consideravelmente devido à falta do remédio. “Tendo em vista a comprovação de que a omissão do poder público quanto ao fornecimento do medicamento tem amplo espeque, alcançando todas as gestantes que se encontram na mesma situação fática, é de rigor que se estabeleça providência de caráter cominatório para que os requeridos sejam compelidos ao fornecimento do medicamento às gestantes que, respaldadas pela devida prescrição médica, necessitam do fármaco”.

 

Dessa forma, com o escopo de garantir os direitos das assistidas e evitar que sofram graves e irreparáveis prejuízos aos seus direitos à saúde, vida e dignidade da pessoa humana, o Defensor solicita o deferimento do pedido de liminar determinando que os requeridos forneçam imediatamente o medicamento Enoxaparina Sódica às requerentes e a todas as gestantes do Estado, de forma solidária e contínua, até quando se fizer necessário. “Ora, é patente o receio do dano irreparável, pois as assistidas não podem ficar sem a medicação, necessitando do referido tratamento, vez que sem ele pode haver uma debilitação em sua saúde, bem como riscos à vida do feto, garantindo-lhe o direito de viver com dignidade”.



Pizarro Torrano destacou ainda que a Ação Civil Pública em questão visa garantir o amplo e irrestrito acesso à saúde, eis que a liminar pleiteada, caso deferida, passa a valer em todo o Estado de Mato Grosso, beneficiando todas as mulheres que necessitem do tratamento. 

 

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