Ari Miranda
Única News
Um médico legista, identificado pelas iniciais V. S, exonerado da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) em janeiro deste ano, após ter passado por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), será reconduzido ao cargo. O servidor público teve um recurso acatado pelo Governo do Estado, após alegar que as jornadas de trabalho que tinha eram compatíveis aos cargos que ocupava.
V. S foi demitido sob a alegação de que tinha acumulado funções em dois vínculos empregatícios com o poder público. Ele, que atuava na Politec, também era médico plantonista em um hospital público da Prefeitura de Barra do Garças (514 Km de Cuiabá).
Devido aos dois empregos públicos, foi apontado que o médico, supostamente, tinha uma jornada de trabalho incompatível, o que resultaria na impossibilidade de cumprir sua carga horária na Politec. Na ocasião, o legista afirmou ter recebido com surpresa e estranheza sua demissão, uma vez que já havia solicitado sua aposentadoria em 2022, após 30 anos de serviços ao Instituto Médico Legal (IML), em Barra do Garças.
No recurso, o profissional alegou ainda ter sido vítima de perseguição de um delegado de polícia que havia atuado no município. Na época, V. S havia feito um laudo constatando supostas agressões do delegado à esposa e que o documento, posteriormente, desapareceu do sistema da Politec.
Em função desse fato, o policial teria feito um procedimento para conferir a carga horária do médico legista, no intuito de prejudicá-lo. No recurso, o médico apontou que suas cargas horárias não eram incompatíveis, provando ainda que era possível o cumprimento da jornada de trabalho nos dois empregos.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) acatou o pedido e, em parecer, orientou o Governo do Estado a reverter a punição e reconduzir o servidor ao cargo, medida que foi acatada pelo governador Mauro Mendes.
“Diante do Pedido de Reconsideração formulado por Valdo de Sousa, resolve acolher parcialmente as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado e dar provimento ao pedido de reconsideração formulado e, consequentemente, absolver o servidor Valdo de Sousa, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido de modo anular integralmente a decisão governamental publicada em 19 de janeiro de 2023, que aplicou a sanção de demissão ao Recorrente”, diz a decisão.
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