Euziany Teodoro
Única News
O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Lindote, prorrogou por mais sete dias a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande. O magistrado apontou que não houve alteração nos números a respeito da pandemia do novo coronavíruas nas duas cidades, que continuam com a classificação de "risco muito alto" de contaminação.
Para ele, mesmo com os números altos, não houve inciativa dos prefeitos Emanuel Pinheiro e Lucimar Campos, em prorrogar a quarentena coletiva obrigatória, que chega a seu 21º dia nesta quinta-feira (16).
"Assinalo, por fim, que não houve a prorrogação voluntária dos Decretos Municipais, mesmo diante dos números assinalados, o que me permite intervir em razão da omissão das autoridades públicas competentes, decorrente da manutenção do risco grave e iminente aos direitos dos cidadãos nessa esfera tutelados", escreveu.
Ele citou os números apresentados no último boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES), mostrando a situação grave da covid-19 em mato Grosso, atentando para a ocupação de leitos de UTI, que chegou a 93,1% na quarta-feira (15).
"Segundo o Boletim Informativo nº 129, Situação Epidemiológico COVID-19, de 15/07/2020, apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde – MT, tem-se 30.536 casos confirmados de COVID-19, 956 casos confirmados e hospitalizados COVID-19 e 1.196 óbitos, permanecendo os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande no rank dos municípios com maior números de casos, onde Cuiabá tem-se 4.669 em monitoramento, 374 óbitos, recuperados 1.683, totalizando 6.726 e, Várzea Grande apresenta 1.354 em monitoramento, 212 óbitos, 738 recuperados, totalizando 2.304.
Em que pese o mesmo Boletim Informativo assinalar leitos de enfermaria e UTIs disponíveis, na proporção de 58% e 93.1% de ocupação, o fato é que o número crescente de pacientes que necessitam da vaga de UTI-Covid-19 é muito maior diariamente do que a capacidade do Sistema Único de Saúde e também da rede privada de saúde, sopesando os inúmeros casos de demandas judiciais de pacientes de plano de saúde solicitando a transferência para leito de UTI na rede pública ante a inexistência de vaga de UTI-Covid-19 na rede privada".
Por fim, prorrogou a quarentena por mais sete dias e também pediu maior rigor na fiscalização de festas, aglomerações e empresas que possam estar desobedecendo a ordem judicial, por servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon.
"I. maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade (“b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar; (Redação da alínea dada pelo Decreto nº 532 DE 24/06/2020”);
II. para coibir eventual burla ao Decreto, maior rigor na fiscalização de determinadas empresas cuja atividade principal não se enquadram nas previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, mas apenas eventual item, por isso injustificadamente permanecem funcionando".
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BRASILEIRO BANANA 17/07/2020
É a terra das bananeiras, juizes sem voto popular governam e baseados em uma pseudo-ciência. Enquanto todo o mundo começa a abrir e inúmeros países mostram que isolamento social não altera pandemia, servidores e gestores públicos ficam com politicagem barata. A saída dessa pandemia irá demorar, e dos efeitos econômicos ainda mais.
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