Única News
Da redação
A Justiça do Trabalho condenou duas empresas do ramo agroindustrial ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação veio após a morte de um trabalhador, soterrado, em um armazém de soja. A sentença é do juiz Diego Batista, em atuação pela Vara do Trabalho de Sorriso e foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão vem após uma liminar de dezembro de 2018, que determinava que as empresas cumprissem uma série de obrigações “de fazer” e “não fazer” para garantir a segurança do ambiente de trabalho.
Segundo o magistrado, as documentações que constam na ação, demonstram que houve, mesmo que de forma parcial, descumprimento por parte das empresas das normas regulamentadoras. As medidas são: o trabalho em espaço confinado, a altura e com máquinas e equipamentos.
Para o juiz, as irregularidades e falhas “foram decisivas para a ocorrência do acidente”.
“As condutas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao meio ambiente do trabalho são graves a ponto de prejudicar não só os empregados individualmente, vítima em potencial de acidente do trabalho, mas também de onerar toda a sociedade com concessão de benefícios previdenciários, além de causar na população em geral o abalo emocional de ver aqueles que estavam se dedicando ao seu mister suportarem consequências pelas más condições do meio ambiente laboral”, destacou na decisão.
O acidente
O trabalhador morreu soterrado em 2018, no armazém de soja da empresa Ovetril Óleos Vegetais, em planta então operada pela Sipal Indústria e Comércio, no município de Sorriso.
A Ovetril chegou a pedir que fosse excluída do polo passivo do processo, já que o local estaria arrendado para a Sipal. Todavia, a Justiça entendeu que, no caso, se trata de um mesmo grupo econômico.
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