Única News
Da Redação
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, neste domingo (12), o Decreto Municipal nº 4.894/2020, que estabelece novas restrições temporárias durante a pandemia da Covid-19.
Entre as medidas está a antecipação do toque de recolher das 21h às 5h e proibição da venda de bebidas alcoólicas nos comércios no período de 13 a 26 de julho.
O decreto determina ainda ao comércio que tenha a mercadoria, a retirada ou isolar as prateleiras dos pontos de venda durante esse período. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser penalizados com multa e cassação do alvará.
A partir das 21h, só poderão circular pela cidade, as pessoas com justificativa para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.
Conforme o documento, fica decretado ainda, pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação, o seguinte:
• Implementação de quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas dos grupos de risco definidos pela autoridade sanitária e com laudo médico, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus (Covid-19);
• Suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos;
• Fechamento obrigatório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados;
• Suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, com reavaliação quinzenal;
• Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até às 20h, com exceção das atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282/2020 e com o Decreto Estadual nº 532/2020;
• Limitar a entrada de apenas um membro da família nos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é preciso aplicar e fiscalizar o distanciamento social e ter na entrada e/ou saída do estabelecimento, água e sabão ou álcool 70% para assepsia das mãos;
• Permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscaras e higiene, conforme determinado nos Decretos anteriores;
• Conforme o documento e com o objetivo de evitar aglomeração, os servidores do Paço Municipal continuarão trabalhando em turnos de seis horas contínuas de forma revezada. O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h;
• Fica autorizada a convocação de servidores de outros departamentos e secretarias para auxiliar em todas as atividades relativas à pandemia;
• O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!