Da Redação
(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas (TCE-MT) determinou ao produtor cultural, Valdomiro da Silva Campos, a devolução de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, à Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT). A determinação se deu porque o produtor não prestou contas de um convênio firmado com a secretaria para a realização do Projeto "Mestres do Cururu e Siriri de Nobres".
O projeto recebeu auxilio da SEC-MT, por meio do Termo de Concessão de Auxílio (TCA) nº 108/2010, mas o produtor não efetuou a prestação de contas dentro do prazo legal.
A decisão em desfavor do produtor cultural foi da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT, após julgamento do processo n° 4.173-4/2015, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O processo foi analisado pelo colegiado na sessão ordinária realizada na terça-feira (12.12). O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT.
O conselheiro relator acolheu parecer do Ministério Público de Contas e condenou Valdomiro da Silva Campos a devolver, com recursos próprios, os R$ 10 mil, devidamente corrigidos, desde a data da liberação dos recursos, em 24/08/2010, até a data do efetivo ressarcimento. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara.
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