Da Redação
(Foto: TCE-MT)
Após um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar sete irregularidades em uma licitação promovida pela Prefeitura de Rondonópolis (a 219 Km de Cuiabá) para contratação de empresa especializada para execução de serviços de lama asfáltica em diversas ruas do município, o conselheiro interino, Luiz Carlos Pereira, determinou a suspensão do edital.
Entre as irregularidades foi apontado um sobrepreço no orçamento-base no valor de R$ 5.139.182,87. Além disso, o relatório solicitou a anulação da Concorrência Pública nº 03/2017 em razão da não aprovação do projeto básico pela autoridade competente; não parcelamento do objeto; existência de cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame no edital de licitação; contradições entre os prazos fixados no edital e no cronograma financeiro; exigências não objetivas durante a análise dos documentos de habilitação; e, por fim, inabilitação de empresas que atenderam às exigências do edital. Diante das irregularidades, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex-Obras) propôs Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar.
Conforme relatório da equipe técnica, os projetos básicos foram elaborados por engenheiro da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e não foram submetidos aos engenheiros da Prefeitura, para análise técnica, e nem enviados para aprovação da autoridade competente, no caso o prefeito de Rondonópolis. Outro problema é que, embora os serviços de aplicação de lama asfáltica sejam similares, os objetos são distintos, e portanto foram elaborados projetos básicos distintos. No entanto, a licitação desses serviços foi feita em lote único, em desobediência ao inciso IV, do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
Na decisão singular, que seguirá para homologação do Tribunal Pleno, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira determina que o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à Concorrência Pública 03/2017, como a assinatura do contrato. Caso o documento já tenha sido assinado, o prefeito deve deixar de executá-lo. A determinação se estende à Construtora Tripolo Ltda, vencedora da licitação. (Com informações da assessoria)
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