Marisa Batalha
(Foto: TRE-MT)
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso esclareceu nesta terça-feira(21), que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem para a biometria serão multados em R$ 150,00. Como também é falsa, a informação de que a revisão do eleitorado com biometria será encerrada no dia 7 de dezembro deste ano.
A resposta do órgão veio após um post - áudio e texto -, veiculados neste final de semana, nos grupos de jornalista de WhastApp, dando conta ainda da possível ação pecuniária contra os eleitores que não tinham feito a biometria no TRE-MT. O post alertou, inclusive, sobre o fato de que aqueles não fizessem no prazo certo (dezembro) e não quitassem seu débito com o Tribunal, teriam seus documentos como CPF, RG, Carteira de Habiltação suspensos.
Ainda de acordo com o TRE-MT, neste momento, Cuiabá, Várzea Grande e Sinop passam pela revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos. E que o prazo final para a revisão do eleitorado com biometria, nestes três municípios, está previsto para 02 de fevereiro do próximo ano.
Para fazer a biometria, o eleitor deve comparecer a um posto de atendimento com um documento oficial com foto e comprovante de endereço. Em Cuiabá, a revisão acontece na Casa da Democracia, que está situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo de almoço.
Em Várzea Grande o atendimento acontece em duas centrais de atendimento ao eleitor: a central que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais e funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro, e outra central que pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro Cristo Rei. Nestas Centrais, o horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo de almoço.
Já em Sinop a revisão do eleitorado é realizada nas duas centrais de atendimento ao eleitor instaladas no município: a central da 22ª Zona Eleitoral, situada na Rua das Grevíleas, nº 442, Setor Comercial Sul; e a central da 32º ZE, instalada na Rua das Figueiras, nº 980, Setor Comercial Norte. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, sem intervalo de almoço.
Documentos necessários
Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei). E ainda comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).
Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
O Tribunal também alerta que a CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título). (Com informações do TRE-MT)
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