Cuiabá, 25 de Abril de 2024

COVID EM MT Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 20:21 - A | A

21 de Setembro de 2020, 20h:21 - A | A

COVID EM MT / NOVO DECRETO

Pinheiro estende toque de recolher, libera esportes e cursos e altera horário do comércio

Da Redação
Única News



A Prefeitura de Cuiabá editou nesta segunda-feira o decreto nº 8.106, com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). Conforme o documento, o período do toque de recolher foi estendido até o dia 12 de outubro, seguindo o período de 0h às 5h. Além disso, o comércio varejista dos shoppings centers passa a ter o funcionamento autorizado de segunda a sábado, das 11h às 22h, permitindo a abertura também aos domingos e feriados no mesmo horário.

Foi alterado ainda o período de funcionamento dos bares, restaurantes e congêneres, passando a vigorar de segunda a domingo (inclusive feriados), das 11h às 23h. Já as distribuidoras de bebidas estão liberadas para atendimento ao público de segunda a domingo, das 9h às 23h, vedado o consumo no local.

Outro ponto abordado está relacionado às feiras gastronômicas e feiras livres existentes em Cuiabá. A partir da publicação, fica permitido a disponibilização de mesas e cadeiras com a quantidade reduzida em 50% da capacidade total e distanciamento mínimo de 1,5 metro. Também passa a ser permitida a utilização de banheiros químicos e a instalação de equipamentos de entretenimento tais como brinquedos, carrinhos, pula-pulas, e congêneres.

CURSOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS

O decreto traz como novidade a autorização para a retomada, a partir do dia 28 de setembro, das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitando o limite de até 14 alunos por turma. No dia 25 deste mesmo mês, o documento libera a volta das atividades esportivas em geral, profissionais e amadoras, com proibição da presença de público externo.

Igualmente, a partir do dia 25, a atividades nos equipamentos públicos comunitários, tais como quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes e congêneres também ficam autorizadas. As disposições contidas no presente decreto entram em vigor da data da publicação.

Vale ressaltar que as aulas nas escolas de Cuiabá continuam suspensas, assim como as universidades. Apenas estão permitidos cursos profissionalizantes e pós-graduação, desde que limitados a 14 alunos por turma.

Veja a íntegra do decreto no anexo abaixo:

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