A conta de energia elétrica é uma das que mais pesa no bolso do consumidor e vem novo aumento aí. A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (21) aprovou reajuste novos valores das bandeiras tarifárias para o período de julho de 2022 a junho de 2023. Também foram aprovados novos critérios para o acionamento delas. A bandeira tarifária de julho será anunciada pela Agência na sexta-feira, 24/6, já com os novos valores.
Pela proposta, a maior alta será no valor da bandeira vermelha patamar 1, de 63,7%. A bandeira amarela vai subir 59,5%. O menor reajuste será o da vermelha patamar 2, que vai aumentar 3,2%. A bandeira verde seguirá sem cobrança e, assim como em anos anteriores, não terá custo para o consumidor, além de servir para sinalizar condições favoráveis de geração de energia. A bandeira amarela passa a ser de R$ 2,989 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. A vermelha patamar 1 foi atualizada para R$ 6,50 a cada 100 kWh. No caso da bandeira vermelha patamar 2, o valor aprovado pela ANEEL é de R$ 9,795 a cada 100 kWh.
O recálculo retorna à metodologia seguida pelas bandeiras tarifárias desde 2016, na qual a bandeira vermelha patamar 2 cobre 95% dos eventos históricos conhecidos (e não 100% como no segundo semestre de 2021). O acréscimo verificado nos valores se deve, entre outros, os dados do mercado de compra de energia durante o período de escassez hídrica em 2021, o custo do despacho térmico em razão da alta do custo dos combustíveis e a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2021 com aumento de 10,06%.
Um cálculo prévio da atualização das bandeiras tarifárias foi apresentado para sugestões da sociedade na Consulta Pública nº 012/2022, promovida de 14/4 a 4/5/2022. A Agência recebeu contribuições de 28 pessoas físicas e jurídicas, 21% delas parcial ou totalmente aceitas.
Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. Além disso, esse custo é pago de imediato nas faturas de energia, o que desonera o consumidor do pagamento de juros da taxa Selic sobre o custo da energia nos processos tarifários de reajuste e revisão tarifária. (Com Aneel)
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