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GERAL Segunda-feira, 04 de Junho de 2018, 14:05 - A | A

04 de Junho de 2018, 14h:05 - A | A

GERAL / EM CUIABÁ

APAE terá que prestar conta de doações em site institucional

Da Redação



(Foto: Reprodução)

 APAE

 

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE-Cuiabá) estabelece que a instituição terá que implementar em seu site informações relevantes ao exercício do controle e da fiscalização de todos os recursos, materiais e alimentos oriundos de doações recebidas pela APAE/Cuiabá.

 

A associação terá que implementar, em meio físico e digital (site institucional) o livro de registro das doações de materiais e produtos recebidos pela unidade, bem como da destinação das referidas doações.

 

No TAC ficou estabelecido ainda que a APAE terá que controlar – por meio físico ou digital – as doações de alimentos perecíveis e não perecíveis recebidas pela instituição, para que estes sejam devidamente destinados aos seus alunos, bem como armazenados, garantindo a segurança alimentar. 

 

No termo a APAE se comprometeu também a publicar no site, até o mês de junho de cada ano, relatório geral das atividades desenvolvidas no ano anterior, incluindo as doações e os gastos realizados.

 

A associação terá que disponibilizar, anualmente, a prestação de contas e a ata da assembleia geral de aprovação das contas, devidamente registrada em cartório. “A APAE se obriga a exercer controle rígido e transparente das doações em dinheiro, que devem ser imediatamente depositadas na conta bancária da instituição para fins de registro contábil, devendo este ser disponibilizado no site da instituição”, diz trecho do TAC.

 

A APAE se comprometeu ainda em renovar, anualmente, o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal de Cuiabá, o credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação, bem como o Alvará do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso e o Alvará Sanitário.

 

A fiscalização do TAC será feita pelo MPE ou pelos Conselhos Estadual e Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência, bem como de Educação. O descumprimento do TAC implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo das medidas cíveis cabíveis ao caso.

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