Cuiabá, 25 de Abril de 2024

GERAL Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 17:10 - A | A

24 de Novembro de 2020, 17h:10 - A | A

GERAL / ACIONADA NA JUSTIÇA

Mulher denuncia a própria irmã por não ajudar a cuidar da mãe idosa

Elloise Guedes
Única News



Uma mulher que foi identificada pelas iniciais A.A.S. denunciou a própria irmã por ter abandonado a mãe de ambas, uma senhora de 65 anos, que necessita de cuidados especiais. As envolvidas são moradoras de Cuiabá e o processo foi assinado pelo promotor de Justiça Wagner César Fachone.

De acordo com a portaria do dia 5 de novembro, que foi publicada pelo Ministério Público nessa segunda-feira (23), a idosa precisa de cuidados específicos e isso requer a atenção de todas as filhas.

“Prioridade legal – Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Procedimento Administrativo instaurado para apurar a suposta situação de vulnerabilidade de uma Srª idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ao que tudo indica, necessita de cuidados específicos de todas as filhas”, diz trecho do processo.

Conforme a denunciante, a acusada foi a única filha a não querer assumir com os cuidados conforme acordado entre todas irmãs, e por isso foi preciso solicitar na Justiça a ajuda dela.

O MP deu um prazo de 15 dias para que a filha denunciada apresente seus motivos. Caso contrário serão tomadas as decisões cabíveis.

"Seja o feito encaminhado para a assessoria Técnica em Serviço Social do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis seja realizado contato com a requerida a fim de obter informações mais consubstanciadas quanto a reclamação registrada pela requerente, informando eventuais motivos pelo descumprimento do acordo relacionados aos cuidados da genitora, elaborando-se relatório técnico com demais pontuações que entender pertinente", finalizou o processo.

O que diz o estatuto do idoso:

A Constituição Federal, dentre os direitos sociais, elencou a assistência aos desamparados, com a proteção à velhice. Visou que a dignidade da pessoa humana fosse preservada em todas as fases da vida do indivíduo.

Com isso, o seu artigo 2º anela que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata referido Estatuto, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Com base em tais dispositivos e mediante uma interpretação constitucional e teleológica (finalidade da lei), é possível que, no caso concreto, uma vez verificado qualquer desrespeito ao idoso, haja o afastamento de um filho ou de qualquer familiar da residência comum. Ora, é certo que o filho (ou qualquer outro familiar) que maltrate, ameace ou desrespeite um idoso, fisicamente, moralmente ou na esfera patrimonial, está a ferir a sua dignidade.

O Estado não pode permitir que tais abusos sejam mantidos, uma vez que os idosos são detentores de absoluta prioridade.

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Paula 27/03/2022

Boa noite gostaria de uma acessória tenho uma irmã foi embora pra Ubatuba já faz 2 anos ela não quer saber da minha mãe deixou ela e eu tomo conta sozinha não posso mais trabalhar nem fazer mais nada da vida não tenho onde morar tenho que ficar morando com minha mãe minha mãe deixou ela construir um terreno no quintal dela ela alugou pra um casal de drogados minha mãe e desrespeitada todos os dias pelo inquilino ele provoca ela e a minha irmã não se importa disse quer que eu tiro eles daí me dar 950,0 reais de aluguel minta mãezinha vai acabar tendo um infarto ele so coloca músicas com ofensas a polícia e minha mãe se sente muito mal eu pesso o contrato pra minha irmã e ela não dá fez sem autorização da minha mãe por ela não saber nem ler e escrever pode ajudar por favor eu presciso de uma ajuda ela disse que obrigação com a própria mãe que ela e dona de tudo por gentileza pode nos ajuda estou pedindo socorro pra tirar eles daqui porque minha mãe vai ter um infarto

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