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Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 08h:29

Ação contra Márcia Pinheiro por esquema na saúde será julgada pela Justiça Federal

Aline Almeida
Única News

Foto: Assessoria

Decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, encaminha para a Justiça Federal a ação penal contra a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), e mais três assessores. Eles foram alvos da Operação Capistrum, por esquema que teria causado prejuízos milionários na saúde pública da capital.

Além da primeira-dama, a ação que estava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá é movida pelo MP contra os assessores Antônio Monreal Neto e e Ricardo Aparecido de Souza, além da ex-secretária-adjunta Ivone de Souza. A que remete o caso à Justiça Federal acata ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decretou que a competência do caso é da Justiça Federal.

O grupo é investigado por desvio de dinheiro da Saúde Pública da capital, além de contratar e “acomodar” ilegalmente apoiadores políticos na pasta da Saúde, pagando até mesmo bônus financeiros a estes servidores sem nenhum critério.

A investigação envolve pagamentos irregulares do chamado “Prêmio Saúde”, que foi alvo de operação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e chegou a resultar no afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro da gestão da capital por 37 dias, em 2021, após a deflagração da Operação Capistrum.

A operação resultou também na proibição à primeira-dama de acessar o prédio da Prefeitura e repartições públicas. Além disso, desde a operação, a Prefeitura demitiu mais de 700 servidores temporários, que atuavam na Secretaria de Saúde e realizou processos seletivos para preenchimento das vagas.

A ação contra o prefeito também já foi encaminhada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

"Desta forma, considerando tratar-se da mesma ação penal, apenas desmembrada em virtude da prerrogativa de função do Prefeito Emanuel Pinheiro, tem-se que a decisão proferida pelo STJ afeta diretamente a tramitação dos autos desmembrados, pelo que, dando cumprimento à mesma, determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Mato Grosso, para processamento do feito, a quem caberá 'decidir sobre a convalidação dos atos decisórios e instrutórios praticados no âmbito da Justiça Estadual'", diz a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.