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Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 15h:41

TCE-MT vê superfaturamento e suspende pregão da Saúde em Cuiabá

Indícios de superfaturamento foram encontrados pela Corte de Contas em pregão realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Da Redação
Única News

(Foto: Tony Ribeiro/assessoria)

O desembargador do TCE-MT, José Carlos Novelli.

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiram pela suspensão de um pregão eletrônico realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) para uma futura e eventual contratação de serviços médicos e cirurgias pediátricas no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). A decisão foi deferida nesta terça-feira (27).

Segundo o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, entre as inconformidades constatadas nos autos, destacou-se o valor apresentado pela empresa vencedora do certame.

“O valor registrado mostrou-se incompatível com o praticado pela atual contratada, que executa os mesmos serviços por menos da metade do valor licitado. Desse modo, a eventual contratação acarretará prejuízo mensal ao erário, restando evidente o risco de grave lesão de difícil ou impossível reparação aos cofres públicos”, destacou Novelli.

O conselheiro também destacou que a decisão do relator original sobre o certame foi realizada no dia 17 de novembro, período em que a Saúde de Cuiabá estava sob intervenção do Governo do Estado.

“Friso que as atividades do Gabinete de Intervenção estão limitadas até o dia 31 de dezembro de 2023, de modo que não soa razoável e afeto ao interesse público a contratação de empresa por um preço muito acima do atualmente praticado e às vésperas do encerramento das atividades de intervenção”, cita trecho do processo.

O pedido é fruto de uma representação de natureza externa, na qual foram apontadas irregularidades como a violação do princípio da publicidade, uma vez que o aviso de licitação não teria sido divulgado no Diário Oficial.

Ao votar pela homologação da tutela provisória de urgência, Novelli reforçou ainda que a decisão não gera interrupção na realização das cirurgias, uma vez que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública deverá manter a execução dos serviços, mediante contratação emergencial da empresa que atualmente presta os serviços.