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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) suspendeu a lei municipal n° 4669/2004 que decretou a gratuidade do transporte coletivo para pessoas com menos de 65 anos. Com isso, pessoas entre 60 a 64, que tiveram o direito assegurado pela lei, não terão mais acesso ao passe livre.
A Prefeitura de Cuiabá, porém, quer manter o benefício até, pelo menos, o final do período de Carnaval.
A suspensão da gratuidade foi proposta em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), garantiu que determinou a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) para que haja a continuidade do benefício durante este período de Carnaval - até a próxima quarta-feira (13).