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A Lei Estadual de autoria do deputado estadual, Guilherme Maluf (PSDB), - que trata sobre preferenciais em comércios para pessoas portadoras de deficiência física -, foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 14 deste mês.
A lei determina que os bares e restaurantes de Mato Grosso passem a ter mesas preferenciais designadas à idosos, pessoas portadoras de deficiência e gestantes.
O prazo para que os comerciantes façam as adaptações é de 180 dias e caso, a medida não seja realizada, o estabelecimento será penalizado.
As adaptações obrigadas em lei, é a instalação de rampas ou de elevadores, que facilitem o acesso a passagem de cadeirantes e aparelhos sanitários apropriados para as pessoas.
Após as adaptações, as mesas preferenciais só poderão ser ocupadas pelo público em geral, caso não exista clientes preferencias no local.