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Segunda-feira, 04 de Março de 2019, 10h:18

Bens de ex-prefeita são bloqueados por fraudar licitação para empresa da prima

Única News
Da Redação

(Foto: Reprodução)

O juiz Alexandre Sócrates Mendes, acatou pedido do Ministério Publico Estadual (MPE), e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 81,6 mil da ex-prefeita de Juara (a 690 km de Cuiabá), por contratar a empresa de sua prima, Regina Célia Ibarra para fazer decorações em eventos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

“Forte em tais fundamentos, e considerando a existência de relevantes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, concedo a liminar pleiteada, e decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos Luciane Borba Azoia Bezerra, Antonio Batista da Motta, José Roberto Pereira Alves, Regina Célia Ibarra e Regina Celia Ibarra-MEI, o valor solidário da indisponibilidade em R$ 81.650,00 (oitenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais) para cada um dos requeridos, valor suficiente para ressarcir supostos prejuízos sofridos pelo erário”, decide o magistrado.

Além da ex-prefeita e da prima, também foram bloqueados os bens do ex-presidente da comissão de licitação, Antônio Batista da Mota, o servidor público José Roberto Pereira Alves e a empresa contratada Regina Célia Ibarra – MEI.

Na decisão foi preferida no último dia 26 de fevereiro, ficou constatado que houve favorecimento para a empresa da prima da ex-prefeita, com direcionamento da licitação, pois houve irregularidade no certame, não ocorrendo a devida publicidade do edital de convocação, sendo que a empresa denunciada foi a única a participar do certame.

“Aduz o requerente que restou apurado em inquérito civil, ato de improbidade administrativa e irregularidade no procedimento de Licitação Pregão nº 21/2017, em que foi vencedora a requerida Regina Célia Ibarra-MEI, que tinha por objeto o registro de preços para eventual prestação de serviço de decorações em eventos organizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). No mais, diz que a proprietária da empresa, Sra. Regina, é prima de Luciane, havendo direcionamento do processo licitatório”, destaca o magistrado.

Nos autos ainda consta, que Luciane Bezerra, contratou a empresa da prima para execução de outros serviços de forma direta, sem o devido procedimento licitatório. “Portanto, é evidente que os requeridos tinham conhecimento de que a conduta adotada no referido processo licitatório era tendente a frustrar a competitividade do certame, havendo ao menos indícios de um prévio ajuste para garantir o negócio nos termos em que restou entabulado”, destaca.(Com VGNotícias)