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Sexta-feira, 12 de Abril de 2019, 15h:59

MP pede ao STF promissórias que envolvem Novelli, mas não encontra

Euziany Teodoro
Única News

(Foto: Marcos Bergamasco)

O Supremo Tribunal Federal determinou, no dia 04 de abril, que fossem entregues ao Ministério Público de Mato Grosso, 36 notas promissórias que, segundo delação fechada pelo ex-governador Silval Barbosa, teriam sido assinadas e entregues ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Novelli, como garantia ao andamento das obras do programa MT Integrado.

O ministro Luiz Fux deferiu o pedido do MPE, por entender que “não se encontram protegidas por sigilo, devendo ser disponibilizadas ao MPMT para o fim de instruir o Inquérito Civil Público”.

No entanto, segundo ofício apresentado pela defesa de Novelli, o próprio STF certifica que as notas promissórias não puderam ser encontradas, o que aponta “erro material cometido pela Procuradoria-Geral da República”, como diz a nota.

“Ademais, cumpre destacar o erro material cometido pela Procuradoria-Geral da República ao mencionar a suposta existência de 36 notas promissórias, uma vez que até o momento não consta qualquer documento dessa natureza acostado aos autos, tal como já certificado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da colaboração premiada de Silval Barbosa, no sentido de que "não puderam ser localizadas nos autos as cópias das 36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa".”

No acordo de delação, Silval Barbosa afirma ter feito as notas promissórias a Novelli como garantia de R$ 53 milhões em propina a conselheiros do TCE, para garantir as obras do MT Integrado.

O Ministério Público investiga contrato da antiga Secretaria de Administração (Sad) com a empresa Gendoc, no valor de R$ 50 milhões, que teria sido utilizado para o pagamento da propina.

Conselheiros afastados

O STF determinou, em 14 de setembro de 2017, o afastamento de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), citados na delação do ex-governador Silval Barbosa como beneficiados com um esquema de corrupção no governo do estado, durante a gestão dele.

A decisão atinge o presidente do TCE, Valter Albano, e os conselheiros Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis e Sérgio Ricardo de Almeida.

Confira a nota da defesa de Carlos Novelli

A defesa de José Carlos Novelli vem a público esclarecer que, diferentemente do que foi divulgado, os colaboradores não apresentaram qualquer elemento probatório idôneo que comprove as falaciosas acusações de que o Sr. Novelli tivesse participado de qualquer esquema ilícito. Como a defesa já teve oportunidade de informar, os fatos narrados pelos colaboradores se mostraram confusos e contraditórios, ademais de totalmente distantes da realidade.

Ademais, cumpre destacar o erro material cometido pela Procuradoria-Geral da República ao mencionar a suposta existência de 36 notas promissórias, uma vez que até o momento não consta qualquer documento dessa natureza acostado aos autos, tal como já certificado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da colaboração premiada de Silval Barbosa, no sentido de que "não puderam ser localizadas nos autos as cópias das 36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa".

A defesa tem plena convicção que em breve o Poder Judiciário reconhecerá a total improcedência das inverdades relatadas pelo Sr. Silval Barbosa e demais colaboradores a respeito de José Carlos Novelli.

Assessoria

Promissórias Novelli