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Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019, 15h:01

Jorge Lafetá é condenado a pagar R$ 922 mil por má gestão do dinheiro público

Única News
Com assessoria

(Foto: Reprodução

O ex-secretário de Estado de Saúde, Jorge de Araújo Lafetá, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a pagar R$ 922.934,12 por irregularidades “gravíssimas” na aplicação de recursos na saúde. Lafetá foi secretário na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Além dele, foi condenado também o ex-secretário executivo adjunto e ordenador de despesas, Marcos Rogério Lima, no montante de R$ 153.212,38 mil. Os dois devem restituir o erário com recursos próprios.

O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, considerou as contas da gestão de saúde, em 2014, irregulares e fixou a multa de 10% sobre o valor do dano aos cofres públicos, em valores atualizados. A decisão é de terça-feira (10).

O relator votou a favor pela condenação dos dois e foi seguido pelos outros conselheiros, sendo aprovado por unanimidade.

O conselheiro apontou que irregularidades gravíssimas demonstraram má aplicação dos recursos públicos, danos ao erário e ainda, a ocorrência de atos que se enquadram nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Penal.

O Pleno também decidiu pela inabilitação do ex-secretário Lafetá Neto e do ex-adjunto Lima, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, por um período de cinco anos; pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual; e pela expedição de determinações aos atuais gestores.

De acordo com o conselheiro relator, o descontrole dos atos de gestão refletiu negativamente na qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos cidadãos, ofendendo a Constituição Federal, pois feriu o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos individuais, como o direito à vida e o acesso a saúde.

"O acesso à saúde é a garantia constitucional da concretização dos direitos fundamentais sociais, sendo dever do Estado a implementação de políticas públicas que garantam ao cidadão o seu amplo e irrestrito acesso. Nesse contexto, não se pode tolerar a gestão omissa, negligente para com o cidadão, até porque o impedimento ao acesso à saúde é uma gravíssima agressão aos direitos fundamentais individuais e sociais", concluiu.