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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2019, 17h:36

Justiça aceita pedido da SportCars e desbloqueia Mercedez

Claryssa Amorim
Única News

Divulgação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública, desbloqueou a pedido da empresa SportCars Comércio e Locações, um veículo Mercedez Bens. A decisão é dessa terça-feira (08) e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

 

No dia 1º de outubro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), ofereceu uma denúncia contra os proprietários da garagem SportCars, Marcelo Sixto Schiavenin e Thays Fernanda Dalavalle. Os dois vão responder pelos crimes de apropriações indébitas de veículos de luxo, cometidos em face de 23 vítimas, cumulados com o crime de estelionato na  modalidade disposição de coisa alheia como própria praticado contra outra ofendida.

A magistrada cita na decisão que o veículo foi adquirido pela empresa em 2012 e revendeu para uma moradora de Ribeirão Preto (SP), em maio do mesmo ano. Citou ainda que até a data, não constava no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alguma restrição do veículo.

“Assim, considerando que quando da aquisição do veículo não havia qualquer restrição averbada junto ao órgão competente e, inexistindo nos autos prova quanto à má-fé do embargante, com fulcro nos artigos 681 c/c 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados nos presentes embargos de terceiro e, assim, determino que a retirada da constrição de indisponibilidade do veículo Mercedes Benz”, cita trecho.

De acordo com a denúncia, assinada pela promotora de Justiça Fânia Amorim, a dupla causou prejuízos financeiros a 24 vítimas já identificadas, na ordem de aproximadamente R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.

Consta nos autos que os denunciados trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros. O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem. Contudo, os denunciados se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.