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Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 08h:15

TCE condena ex-gestores da SES por pagamentos ilegais a empresas de home care

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(Com assessoria)

(Foto: Divulgação)

Dois ex-gestores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) terão que devolver aos cofres públicos de Mato Grosso, o montante de R$ 6.004.980,18 milhões em valores atualizados. A quantia é referente a pagamentos ilegais feitos a duas empresas que prestam serviços de home care (atendimento domiciliar para pacientes internados).

 A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desta terça-feira (08), que julgou Representação de Natureza Interna contra a pasta. O ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, e o ex-superintendente administrativo da Secretaria, Bruno Cordeiro Rabelo, terão ainda que pagar multa de 10% sobre o valor do dano ao erário e multa individual.

Por maioria e acompanhando o voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o Pleno condenou os dois a ressarcirem aos cofres públicos, solidariamente com a empresa Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda., a quantia de R$ 5.258.543,85 milhões devidamente atualizados à época do pagamento, mais multa de 10% sobre o dano. Ambos também foram condenados a devolverem ao erário, solidariamente com a empresa S.O.S. Resgate Ltda., a quantia de R$ 746.436,33 mil mais 10% sobre o dano.

De acordo com os autos, a Representação Interna foi proposta em razão de possíveis irregularidades em pagamentos ilegais e ilegítimos decorrentes do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2012/SES/MT. O referido contrato foi firmado em 16 de fevereiro de 2012, por inexigibilidade de licitação, tendo como contratadas as pessoas jurídicas Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda. e S.O.S Resgate Ltda., tendo como objeto a prestação de serviços de home care. O valor total do contrato foi de R$ 9.208.728 milhões, sendo o valor mensal de R$ 767.394 mil.

Conforme o conselheiro relator, o primeiro Termo Aditivo do contrato, celebrado em 15 de fevereiro de 2013 e objeto de análise da Representação, prorrogou a vigência contratual e aumentou em 24,39% o valor inicial contratado, ampliando o atendimento de 45 para 55 pacientes/mês. As parcelas mensais estimadas sofreram aumento, passando de R$ 767.394,00 para o valor mensal de R$ 954.632,40. Após analisar os autos, o relator afirmou não ter identificado irregularidades de natureza material no primeiro aditivo celebrado.

Os problemas surgiram no segundo aditamento, celebrado em 06/01/2014. O conselheiro verificou que o pedido de repactuação e reequilíbrio foi requerido em 08/07/2013, poucos meses após a celebração do primeiro aditivo, que foi assinado em fevereiro de 2013. Nesse segundo aditivo foi concedido acréscimo de 32,59% ao valor inicialmente contratado, sendo: 11,01% relativos à inflação de janeiro a novembro de 2013; 16,88% sobre os custos com medicamentos, oxigênio e insumos, a partir de fevereiro de 2013; e 4,7% relativos ao díssídio coletivo das categorias.

Luiz Henrique Lima apontou que a Superintendência Administrativa da SES escolheu aleatoriamente o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para recompor a perda inflacionária. Ao pesquisar o portal de contratos do órgão, o relator se certificou de que não era regra a SES utilizar o INPC para reajustar os contratos, não havendo uma padronização nesse sentido.

Ao consultar a página eletrônica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o conselheiro verificou um equívoco da Secretaria quanto à apuração do percentual acumulado do INPC para aquele ano. O IBGE apurou ser de 5,99%, enquanto ao contrato foi aplicado 11,01% para o mesmo período. "Ainda que se tenha observado o equívoco cometido quanto ao percentual aplicado, verifiquei que naquela oportunidade a utilização do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor, e, índice oficial da inflação no Brasil, seria mais vantajosa para a Administração", destacou o conselheiro. Naquele ano, o IPCA acumulado foi de 5,91%, ou seja, mais vantajoso se comparado ao INPC, admitido no aditivo, no montante de 11,01%.