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Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020, 09h:01

TCE vê superfaturamento e suspende compra de medicamentos no Vale do Teles Pires

Euziany Teodoro
Única News

(Foto: Reprodução/ Ilustração)

O Tribunal de Contas do Estado apontou um superfaturamento estimado em R$ 2.165.388,10, em adesão de ata que tem vigência até fevereiro de 2020, e suspendeu as compras de medicamentos pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, entidade que reúne 15 municípios do Médio-Norte de Mato Grosso.

O conselheiro interino do TCE, João Batista Camargo, concedeu medida cautelar para que o Consórcio abstenha-se de adquirir alguns medicamentos constantes da Ata de Registro de Preços nº 20/2019. O conselheiro determinou ainda a citação do presidente do Consórcio e prefeito de Itanhangá, Edu Laudi Pascoscki. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 50 UPFs.

O superfaturamento foi encontrado em auditoria técnica. O objeto do contrato era a compra de 36 medicamentos, pelo preço de R$ 10,8 milhões. No entanto, apenas 18 foram devidamente homologados.

"Devido à formação de preços de referência com elevada discrepância em comparação aos respectivos valores médios de mercado, agravada por inconsistências na comprovação de compatibilidade entre os quantitativos licitados e a demanda, houve a homologação do Pregão Eletrônico nº 16/2019 com sobrepreço apurado de R$ 2.166.142,90, o que resultou na realização de despesas com aquisição de medicamentos com superfaturamento de R$ 754,80 e no risco de novas aquisições das quais poderão resultar superfaturamento de R$ 2.165.388,10, o que pode trazer impactos negativos nos custos de aquisição de medicamentos dos municípios membros do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires", diz o relatório.

O superfaturamento foi estimado diante da previsão de pagamento dos itens que apresentaram preços homologados superiores ao preço médio de mercado calculado pela equipe de auditoria. A Decisão foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas e a medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular.