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Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020, 09h:54

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 45 mil a passageira que se feriu em acidente

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: Reprodução)

A empresa Expresso Juara Transportes Ltda foi condenada a pagar R$ 45 mil pela 10ª Vara Cível de Cuiabá a uma passageira por danos morais e estéticos. Segundo a decisão, a passageira se feriu em um acidente envolvendo o ônibus de viagem da empresa. O relator da ação é o desembargador José Zuquim Nogueira.

A Justiça ainda determinou que a empresa fique responsável por arcar com toda a despesa processual e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

De acordo com o processo, a passageira embarcou no ônibus em Juara (a 690 km de Cuiabá) com destino a Cuiabá, quando de madrugada por volta das 3h, entre Nova Mutum e Diamantino (a 269 e 209 km de Cuiabá), no km 587 da BR-163, o motorista perdeu o controle do veículo, saiu da pista e capotou várias vezes na estrada.

Além da passageira, outras pessoas também entraram com processo contra a empresa. Todos ficaram gravemente feridos. A vítima teve ferimentos por todo o corpo, além de um corte profundo na coxa e outro na região perineal.

Zuquim Nogueira ressalta na ação que o dano moral à passageira é “claro”, devido ao sofrimento não só físico, como também psicológico “considerando a quebra da normalidade de sua vida, em razão da lesão que sofreu no acidente, tendo que se submeter a várias cirurgias, restando-lhe além das cicatrizes, sequelas permanentes”. 

As cicatrizes permanentes da vítima, que não poderão ser atenuadas por novos procedimentos, também justificam a indenização por danos estéticos, segundo o desembargador, que também considerou adequado o valor da indenização, “não representando enriquecimento por parte da autora, mas sim uma compensação pelos transtornos causados, além de penalidade para a parte requerida”.