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Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 17h:40

TCE aponta interesse da PGR e defende pagamento de Verba Indenizatória a conselheiros

Ponto na Curva
Lucielly Melo

TCE/MT

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), a não concessão da medida cautelar que pede a suspensão do pagamento da verba indenizatória aos membros do órgão.

Nesta sexta-feira (3), o TCE se manifestou nos autos e chamou de “engenhosa” a argumentação apresentada pela Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal) na ADI.

No documento, obtido pelo site Ponto na Curva, a instituição de Contas explicou a verba indenizatória “não se está diante da criação de 'vantagem' não contemplada na lei orgânica da magistratura, em favor de magistrados e, muito menos, de aplicação subsidiário aos membros do TCE-MT do regime jurídico único dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso".

"Logo, não servindo o precedente citado para fim a que se propôs na inicial (paradigma), não há falar em quebra de paridade, bem como em ofensa ao disposto no art. 73, § 3º da Constituição da República", destacou o consultor jurídico geral do TCE, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia.

Ainda completou que a indenização não se confunde com vantagens ou remuneração, mas que "é sim ressarcimento pelos gastos realizados no exercício da atividade pelo servidor público, sob pena de enriquecimento indevido da administração pública).

"Se há interesse em investigar a utilização indevida dos pedidos de ressarcimentos, o controle abstrato (ou concentrado) de normas, ao menos no ponto específico deste subtópico, não é a via adequada, sob pena de banalizar a jurisdição constitucional e relega-la ao exame de casos concretos. Devem os órgãos de controle, com atribuições para tanto, buscar a responsabilização individual daqueles que subvertem os institutos jurídicos pelos meios processuais cabíveis".

Quanto a falta de estudo do impacto orçamentário e financeiro, Grhegory pontuou que a questão tem guarida legal, já que a norma não cria, aumenta ou prorroga despesa nova, mas que apenas legitima o ressarcimento de gastos extras.

O representante do TCE suspeita que a ADI possa ter interesse político e espera que a sociedade não seja prejudicada por eventual “disputa de forças” entre instituições.

"Espera-se que a presente ADI não tenha qualquer viés político-institucional, pois quando as instituições e unidades federadas se digladiam por zelos e espaços por "disputa de forças" quem perde são os seres humanos atingidos por políticas públicas seletivas".

O TCE ainda se manifestou contra a aplicação da VI para ações de combate à pandemia.

O parecer foi protocolado no gabinete do ministro Marco Aurélio, relator do processo.

Ação PGR

A Procuradoria-Geral da República ingressou, na quinta-feira (2), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº1.1087/2020, que criou o pagamento de “ VI” para os conselheiros, os auditores substitutos e procuradores de Contas, bem como os cargos de auditor público externo, auxiliar de controle e técnico de controle público externo. A lei é oriunda de um projeto de autoria do TCE.

No STF, a PGR alegou que a “VI” é uma extensão de vantagens concedidas aos conselheiros que não estão estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura. A norma, conforme considerou o órgão ministerial, ainda apresenta quebra de paridade determinada pela Constituição Federal, entre os membros do Tribunal de Contas e os magistrados.

Por conta disso, pediu a suspensão dos efeitos da lei e a realocação dos recursos inicialmente destinados ao pagamento das verbas (que somadas atingiriam mais de R$ 7,8 milhões) para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).