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Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 09h:14

STF suspende verba indenizatória do TCE-MT e membros do Executivo

Euziany Teodoro
Única News

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quinta-feira (21), suspender a verba indenizatória para membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e servidores do Governo do Estado, como secretários e chefes de autarquias.

A V.I. é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

Com unanimidade entre os 9 ministros, o STF suspendeu o pagamento da verba até o julgamento definitivo da ADI. "Defiro a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso e suspender o processo revelador da ação direta de nº 1007712-46.2020.8.11.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça, até o julgamento definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade", escreveu relator, ministro Marco Aurélio.

A verba indenizaatória, no valor de R$ 35 mil, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e já foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. No entanto, agora está suspensa temporariamente.

Seguiram o voto do ministro Marco Aurélio, que é o relator, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Inconstitucionalidade

As duas Ações Diretas e Inconstitucionalidade (ADI) apontam que houve violação na autonomia dos poderes, pois a Assembleia Legislativa, a pedido do Governo do Estado, decidiu incluir servidores estaduais no projeto de lei enviado pelo Tribunal de Contas do Estado, que era exclusivo para os servidores da Corte.

Em seu relatório, o ministro Marco Aurélio concorda que houve "conflito".

"Modificações sem pertinência temática acabam por conflitar, ainda que de forma indireta, com a atribuição para deflagrar o procedimento de produção normativa, atingindo a própria autonomia constitucionalmente assegurada. Daí a impropriedade de serem introduzidos, por meio de emendas parlamentares, conteúdos distintos daqueles constantes da proposta original", escreveu.