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A Prefeitura de Alto Garças (a 357 km de Cuiabá) editou novo decreto, nesta terça-feira (14), com restrições temporárias mais severas durante a pandemia da covid-19. Segundo o decreto, as restrições estabelecem medidas não farmacológicas. Está determinado toque de recolher das 21h às 5h no município.
De acordo com o boletim do Governo do Estado, o município está classificado como de risco “muito alto” para a transmissão da covid-19. Sendo assim, o Poder Executivo determinou a quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco, pessoas consideradas suspeitas e pessoas contaminadas.
Determinou ainda o fechamento de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos instalados nesses locais; e suspendeu qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como festas, confraternizações, shows, atividades em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, e em espaços públicos.
Conforme o decreto, também fica proibido a venda de ambulantes. Aqueles que forem flagrados descumprindo a normativa serão notificados e, em caso de reincidência, terão a mercadoria apreendida, estarão sujeitos a multa, instauração de ação penal e prisão em caso de insistência na conduta vedada.
Outra medida estabelecida é de suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.
As atividades comerciais de bares, lanchonetes, conveniências, pizzarias, espetinhos, restaurantes, padarias e congêneres devem estar restritas ao serviço de delivery ou retirada para viagem, até as 21h, com a proibição de consumo no local. Os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executem atividades essenciais, deverão encerrar suas atividades às 13h, adotando medidas de redução de dias de trabalho na semana e se mantendo fechados aos sábados e domingos.
O município ainda estabeleceu toque de recolher em toda a área urbana de Alto Garças, das 21h até às 5h.
As medidas do Decreto Municipal Nº 072/2020 valem por 15 dias, de 13 a 27 de julho, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação. Confira aqui o documento na íntegra.