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Quinta-feira, 23 de Julho de 2020, 17h:41

Médico racista ataca babá em Cuiabá: ‘Você não merece ficar aqui, sua preta!’

Da Redação
Única News

(Foto: PJC-MT)

Uma mulher de 32 anos, que não quis se identificar, registrou um boletim de ocorrência na manhã desta quinta-feira (23), após ser xingada e alvo de preconceito racial, dentro de um condomínio do bairro Jardim das Américas, em Cuiabá. O acusado é um médico, que também não será identificado pela reportagem.

Segundo informações, a vítima trabalha como babá de uma família no condomínio. Na manhã desta quinta-feira, ela desceu com os filhos dos patrões e o cachorrinho de estimação da família para a área de lazer.

Como de costume, a mulher estava brincando com as crianças e o cachorro, que ficou preso na guia, como é regra no condomínio. Em determinado momento, o médico, que estava fazendo caminhada, se aproximou.

Segundo a vítima, o médico já chegou alterado, gritando e insinuando que o cão poderia atacá-lo. Primeiro, ele disse que o cão, que é de porte pequeno, precisava de uma focinheira. Depois, direcionou-se para a babá e disse: “Você não merece ficar aqui, sua vagabunda! Sua preta!”, e a mandou embora do lugar.

Assustada com a cena, a babá pegou as crianças, que estavam apavoradas, e o cão e voltou para casa. Não contente, o homem ainda perseguiu a babá durante o trajeto até a casa dos patrões e continuou tentando intimidá-la.

Como o médico gritava, os moradores chegaram a sair de suas casas para ver o que estava acontecendo. Ao perceberem o que a mulher vinha sofrendo, os moradores ofereceram apoio a ela.

Quando chegou na casa do patrão, a babá contou o ocorrido. Ele foi imediatamente conversar com o médico, mas ele ainda estava muito alterado.

A vítima decidiu registrar um boletim de ocorrência por injúria, mediante preconceito. Ela afirmou que essa não foi a primeira vez que o médico a humilhou.

A Polícia Civil está investigando o caso.

CRIME - Injúria Racial é crime e consiste em ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal, em seu artigo 140, prevê como pena a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.