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Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 14h:17

MP nega abrir inquérito para impedir reunião da Assembleia de Deus

Da Redação
Única News

(Foto: reprodução)

Sob o argumento de que é atribuição do Poder Executivo Municipal adotar as providências cabíveis para evitar aglomerações em Cuiabá, a 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde negou abrir um inquérito civil, a partir de notícia de fato que pedia providências ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

O pedido era no sentido de impedir a realização de assembleia geral da Assembleia de Deus, quando será escolhido o novo presidente da igreja, o pastor Silas Paulo de Souza, filho do pastor Benedito Rodrigues de Souza, que morreu aos 89 anos, vítima da covid-19.

Desde sua morte, a igreja ainda não pôde escolher o sucessor, tendo em vista que o primeira na linha seria o pastor Rubens Siro, seu filho, que também morreu vítima do coronavírus. Silas preside a igreja em Tangará da Serra e, por isso, não era unanimidade no Conselho. A siruação foi superada e ele deve assumir.

A reunião acontece hoje (04), às 17h, e a previsão é que cause grande afglomeração de pessoas, como foi registrado no enterro de Benedito Rodrigues, quando mais de 5 mil pessoas se reuniram.

O promotor de Justiça Alexandre Guedes declarou não ser cabível a atuação do MPMT, contudo, ressaltou que “caso o evento realmente ocorra e o mesmo efetivamente causar aglomeração ilícita, o Ministério Público poderá abrir novo procedimento para apurar a responsabilidade das pessoas de direito privado e de direito público causadoras da ilegalidade”.

Alexandre Guedes relatou que a assembleia geral foi convocada pelo administrador provisório da igreja, nomeado por ordem judicial, em virtude do falecimento do dirigente anterior, justamente pelos efeitos da pandemia. A reunião, prevista para hoje (04), às 17h, foi designada por esse administrador provisório, bem como que já foi solicitado ao Poder Judiciário a suspensão da assembleia. “A Prefeitura Municipal de Cuiabá - órgão administrativo responsável pelo controle de aglomerações e pela ordem pública - já foi igualmente cientificada da realização da referida ‘assembleia geral’”, acrescentou.

Segundo o membro do MPMT, o que se denota é que realmente existe o risco de o evento gerar aglomeração de pessoas, como aconteceu no enterro do falecido presidente da Assembleia de Deus. Entretanto, para ele, a gestão e controle desse risco é atribuição do poder executivo local e não do Ministério Público, que só deve agir se houver quebra da legalidade ou risco de omissão da autoridade pública competente.

“Se de um lado o responsável pela igreja em questão deveria estar ciente que seu ato tem potencial lesivo à coletividade, gerando dano pelo qual ele e a instituição que representa poderão ser responsabilizados (no plano civil e penal), não existe nenhum elemento que indique que a prefeitura de Cuiabá não tomará as providências cabíveis para prevenir eventual violação das normas municipais antiaglomeração”, destacou.

Responsabilidade - Alexandre Guedes lembrou que a Prefeitura se queixou, há poucos dias, de "invasão de competência" de suas atribuições pelo Ministério Público. “Pois muito bem. Esta ocasião irá demonstrar se o poder executivo atuará para a defesa da saúde pública, fazendo cumprir suas próprias normas, sem interferência de ações judiciais”, enfatizou o promotor.

Além disso, o Município pediu e conseguiu fazer valer a prevalência de suas normas e sua competência para a gestão do problema da pandemia, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ao se tornar o responsável primário pelas medidas de proteção à saúde pública - e pedir por isso -, o poder público municipal adquiriu a responsabilidade correspondente ao que pleiteou”, afirmou.

Por último, o promotor de Justiça ponderou que não cabe ao Ministério Público a intervenção em evento privado sob a mera suposição de que a prefeitura municipal não agirá, uma vez que a instituição não pode atuar como substituta da autoridade eleita. “O evento é público e notório; lhe foi comunicado com antecedência; não foi determinado por qualquer ordem judicial e nem está coberto pela condição de culto religioso; não há, assim, qualquer óbice a fiscalização preventiva e repressiva pelos agentes locais”, finalizou.