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Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 15h:21

Justiça suspende reunião para escolha do novo presidente da Assembleia de Deus

Euziany Teodoro
Única News

(Foto: Reprodução)

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a assembleia geral que seria realizada nesta terça-feira (4), às 17h, na igreja Assembleia de Deus, quando seria escolhido o sucessor definitivo do pastor Sebastião Rodrigues, que morreu vítima da covid-19, aos 89 anos.

A ação foi proposta por um membro da igreja, que alertou para o risco de aglomeração em meio à pandemia, tendo em vista que a Assembleia de Deus conta com mais de 40 mil mmebros.

A assembleia geral tinha como objetivo definir o pastor Silas Paulo de Souza, filho do pastor Benedito Rodrigues, como o novo presidente da Assembleia de Deus em Mato Grosso. Desde sua morte, a igreja ainda não pôde escolher o sucessor, tendo em vista que o primeira na linha seria o pastor Rubens Siro, seu filho, que também morreu vítima do coronavírus. Silas preside a igreja em Tangará da Serra e, por isso, não era unanimidade no Conselho. A situação foi superada e ele deve assumir.

Para a juíza, está comprovado o risco de aglomeração e, devido à excepcionalidade do momento, suspendeu o evento.

"Assim, diante da excepcionalidade dos tempos em que vivemos, temerária é a realização de assembleia geral extraordinária, convocada para o dia 04 de agosto de 2020, diante dos decretos públicos que determinam/recomendam o isolamento social e a não aglomeração de pessoas, bem como em razão da classificação da Cidade de Cuiabá como sendo de alto risco", escreveu.

Ela determinou que a Assembleia de Deus analise a possibilidade de realizar nova assembleia geral apenas daqui a 90 dias.

"Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência e determino: a) a SUSPENSÃO da assembleia geral extraordinária convocada para o dia 04 de agosto de 2020, às 17:00 horas, devendo ser analisada a possibilidade de nova convocação para a realização de assembleia geral, após o prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de aplicação das medidas necessárias, conforme art. 297, do Código de Processo Civil."

A juíza também recomendou que a igreja analise a possibilidade de realizar a reunião de forma virtual.

"Recomenda-se à parte requerida a análise e adoção das providências necessárias para que, ao término de prorrogação judicial, realize assembleia geral, ainda que não seja possível a reunião presencial dos membros, pelos métodos virtuais aplicados na atual realidade vivenciada por toda humanidade."

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 16 de setembro, às 12h30. A Assembleia de Deus tem 15 dias para contestar a decisão.