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Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 16h:00

Para Pátio, MP foi "infeliz" ao pedir bloqueio de seus bens por compra de respiradores falsos

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: Reprodução internet)

Depois de o Ministério Público Estadual (MPE) ingressar com ação pedindo bloqueio de bens devido à compra de respiradores falsos em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), o prefeito José Carlos do Pátio declarou que a atitude do órgão ministerial foi “desproporcional, desnecessária e, no mínimo, infeliz”.

Além do prefeito, também foram alvos da ação: a secretária municipal de Saúde, Izalba Albuquerque, dois servidores públicos e empresários – proprietários das empresas envolvidas no contrato. Na ação por improbidade administrativa, o MP pediu a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 4.136 milhões.

Segundo Zé do Pátio, o município, por medida cautelar, conseguiu bloquear uma parte dos valores pagos, que atualmente estão depositados em conta judicial vinculada ao processo.

Ele ainda lembra que a Prefeitura entrou com uma ação civil pedindo que a empresa e pessoas físicas responsáveis pela venda dos equipamentos fraudados fizessem o ressarcimento do valor ao erário público.

“A atitude do Ministério Público foi desproporcional, desnecessária e, no mínimo, infeliz. O município, por medida cautelar, conseguiu bloquear grande parte dos valores pagos e hoje estão depositados em conta judicial vinculados ao processo. [...] O município entrou com uma ação civil de ressarcimento ao erário contra a empresa e as pessoas físicas para indenizar o prejuízo e ainda a condenação por dano moral coletivo. Portanto, fizemos todos os procedimentos legais. Mais uma vez, lamento a atitude do Ministério Público”, disse.

A compra “falsa”

Durante as investigações do MP, foram constatadas várias irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Verificou-se também direcionamento e fraudes nos preços fixados, que acarretaram o pagamento superfaturado dos equipamentos contratados.

O MP cita ainda que o município não realizou cotação ampla e efetiva de preços e ainda não se preocupou em comprovar a idoneidade da empresa contratada. Nos registros de endereços que supostamente seriam a sede da empresa, na cidade de Palmas (TO), foram encontrados salões e barracões vazios, indicando se tratar de “empresa de fachada”.

Além das irregularidades verificadas no processo de dispensa que antecedeu a contratação, constatou-se que os equipamentos entregues eram diversos daqueles que foram de fato objeto do contrato. Ao invés dos 22 ventiladores pulmonares efetivamente pagos, o município recebeu Monitores Cardíacos Multiparâmétricos. O custo unitário para cada equipamento foi de R$ 188 mil.