Única News - Notícias e Fatos com Credibilidade

Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020, 16h:55

Juiz recusa ação do MP e mantém uso de agrotóxico em fazenda de Gilmar Mendes

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve autorização para uso de agrotóxicos na fazenda do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, localizada em Diamantino (a 181 km de Cuiabá). Segundo a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJMT, não existe indícios de danos ambientais para proibir o uso dos produtos. A decisão é do juiz Márcio Guedes.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPMT) alegou que o uso de agrotóxicos estava causando prejuízos ao meio ambiente. A Fazenda São Cristóvão pertence a Gilmar e seus irmãos: Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França.

De acordo com o MP, a propriedade rural, com 760,398 hectares, está na Área de Proteção Ambiental Estadual Nascentes do Rio Paraguai. Sendo assim, pediu que os proprietários realizassem diversas medidas para evitar danos ao meio ambiente.

O MP argumentou ainda que há um decreto estadual que obriga a adoção de práticas de “uso racional” de recursos naturais, ou seja, diminuir o uso de agrotóxicos, já que a fazenda faz parte de uma área de proteção ambiental. E que os proprietários estariam descumprindo essa norma.

No entanto, segundo o magistrado, não há provas de irregularidades na fazenda. Ele classificou que os argumentos do MP são “genéricos”. Por fim, citou que a propriedade está devidamente regularizada, possuindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Precauções genéricas no manuseio e aplicação de agrotóxicos - desprovido de provas – certamente gerará sensível instabilidade nas atividades rurais da região, uma vez que a área é detentora de CAR e SICAR, atestando a sua regularidade ambiental, conforme informações da SEMA-MT, enquanto o Órgão Ambiental vem exercendo a fiscalização ambiental rotineira na APA Nascentes do Rio Paraguai, contando com um agente regional para a Unidade, sem que tenha constatado ilegalidade dos Agravados (a justificar embargos e afins)”, entendeu o juiz.