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Sábado, 08 de Agosto de 2020, 09h:02

Câmara dos Deputados barra projeto sobre teto de juros de cheque e cartão

Da Redação
Única News

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O projeto de lei que estabelece um teto de 30% para os juros cobrados no cartão de crédito e cheque especial ao ano, durante o estado de calamidade pública, aprovado na quinta-feira (6) pelo Senado Federal, deve ser engavetado na Câmara dos Deputados.

Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados. Se aprovado sem modificações, segue para sanção presidencial. Caso haja mudanças pelos deputados, o projeto retorna à casa de origem, que decide se mantém a versão original ou incorpora as sugestões.

No entanto, nos bastidores já circula a informação de que o projeto foi engavetado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por ser inconstitucional.

Para Maia, uma intervenção do Congresso nesse sentido pode provocar efeito colateral em outras linhas, encarecendo e limitando o crédito para os consumidores. Na visão do presidente da Câmara, os bancos precisam encontrar, de maneira rápida, "soluções" para produtos tão "nocivos" aos clientes.

"Os bancos têm que criar novos produtos no lugar do cartão de crédito e do cheque especial. Não dá mais para a sociedade pagar essas taxas de juros. Mas as soluções não são de intervenção no mercado financeiro. As soluções têm que vir dos próprios bancos, que precisam entender que vão abrir mão de uma receita. Da mesma forma que a sociedade não aceita mais pagar impostos, ela não aceita mais pagar os juros do cheque especial e do cartão de crédito", disse Maia, ressaltando que o projeto é daqueles que "tem cara boa, mas gera muitos problemas". (Com R7)

O projeto

Os juros do cartão de crédito e do cheque especial poderão ter limite de 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É o que prevê o substitutivo do senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), aprovado pelo Plenário do Senado na quinta-feira (6). Foram 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março.

Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública.

De acordo com o art. 2 do substitutivo, o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população. Portanto, a lei não vale para quem contrair dívida mediante fraude ou má-fé. As instituições financeiras deverão informar a seus clientes que tenham dívidas sobre a possibilidade de contratação de créditos com juros mais baixos.

Para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda na pandemia, as prestações poderão ser cobradas depois do vencimento da dívida, sem cobrança de multa ou juros.

Por meio de votação separada (51 votos contra 22, e 1 abstenção), os senadores aprovaram o destaque do PT que também incorporou ao texto do projeto uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a emenda aprovada, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), quando acabar o estado de calamidade pública, regulamentar o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito. (Com Agência Senado)