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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 10h:40

Pinheiro pede cassação e impugnação das candidaturas de Abílio Jr, França e Gisela

Euziany Teodoro
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A coligação “A mudança merece continuar”, encabeçada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que tenta a reeleição, pediu a cassação das candidaturas de três de seus adversários: Abílio Jr (Podemos), Gisela Simona (Pros) e Roberto França (Patriota).

No caso de Abílio, a coligação de Pinheiro aponta conduta vedada com pedido de cassação da candidatura por prática de ato ilegal e abuso de poder político e de autoridade.

De acordo com o pedido, feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), no dia 28 de setembro de 2020, Abílio compareceu à Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Morada do Ouro e, nas dependências da unidade, conversou com alguns eleitores, “possivelmente pedindo votos”, tirou fotos na entrada da UPA e permaneceu no local um período, “conforme provas juntadas (fotografias)”.

Para a coligação, isso configurou campanha política em órgão público, o que é proibido. “No caso em comento o candidato compareceu àquele local com nítido intuito de promover sua candidatura, conversando com os presentes, pedindo, de forma explícita, votos”, alega o advogado da coligação, Francisco Faiad.

Já no caso de Roberto França, é pedida a impugnação da candidatura, com pedido de liminar, por ato de improbidade administrativa doloso, de quando França era prefeito de Cuiabá. Este processo, inclusive, resultou na condenação de inelegibilidade do ex-prefeito. No entanto, ele conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e é com ela em mãos que se diz no direito de concorrer este ano.

“Não há dúvida que o requerido está inelegível, posto que conta com decisão proferida em segunda instância, em ação de improbidade, que o considerou improbo, por ato lesivo ao patrimônio público, mediante dolo e enriquecimento ilícito”, destaca Faiad.

Em relação a Gisela Simona (PROS), a coligação pede impugnação de sua candidatura por ter constatado que ela não teria se afastado de cargo que ocupa do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CONDECON/MT) no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

“A impugnada juntou cópia do ato que promoveu a sua exoneração do cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA-2, de Secretária-Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON, da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, desde a data de 13 de março de 2020. No entanto, não há nenhuma prova nos autos de que a candidata tenha pedido afastamento do cargo de direção e presidência da CONDECON-MT – Conselho Estadual de Defesa do Consumidor”, alega a coligação de Pinheiro.

Os pedidos ainda não foram julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).