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Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 12h:14

Juíza declina de competência e envia ação de Pinheiro contra Mendes ao TRE

Euziany Teodoro
Única News

Gilberto Leite

A ação judicial do prefeito e candidato à reeleição em Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que o governador Mauro Mendes (DEM) seja proibido de fazer declarações e ataques contra ele, foi enviada para julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), depois que a juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, ANA Paula da Veiga Carlota Miranda, declarou sua incompetência para o caso.

Na ação, Pinheiro pede liminar para proibir Mauro Mendes, seu declarado inimigo político, de continuar a atacá-lo, como vem fazendo há meses, “com objetivos políticos”, segundo a ação, assinada pelo advogado José Patrocínio de Brito Junior.

“As ofensas pessoais já perduram por meses, sendo certo que se intensificaram neste período eleitoral, pois o atual Governador tem se valido do cargo que ocupa para aniquilar, de forma gradual, a candidatura à reeleição do Requerente, criando artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais, influenciando diretamente na escolha do eleitor”, afirma.

Na ação, o advogado cita várias ocasiões em que o governador fez declarações atacando Pinheiro de forma pessoal.

Em sua decisão, a juíza admite que o candidato a um cargo eletivo pode ser ofendido, enquanto “pessoa comum”, no decorrer de uma campanha, cabendo julgamento na vara cível.

“O autor, pessoa pública, está sujeito a exposição pessoal e críticas. E em período eleitoral são frequentes os ataques pessoais aos atributos dos candidatos e oponentes políticos, principalmente quanto aos projetos, habilidades pessoais, técnicas e eventuais condutas que possam ser consideradas negativas e se submeter a algum tipo de ilícito penal. Todavia, neste contexto surgem situações que podem ser consideradas atentatórias ao homem comum, mas não ao homem público. Explico, a proteção ao direito fundamental do candidato a cargo público não é a mesma do cidadão comum”.

No entanto, como a ação de Emanuel Pinheiro cita claramente os “objetivos políticos” das declarações do governador, a juíza decidiu enviar o caso à Justiça Eleitoral.

“Tanto é assim que o seu pedido se limita à proibição do réu em proferir mensagens e falas que possam macular a imagem autor e que possam prejudicar sua candidatura, causem constrangimento perante familiares, amigos, correligionários, eleitores e população em geral ou ainda que tenham o condão de influenciar a escolha do eleitor. Não houve sequer indicação de nenhum pedido indenizatório.”

“Com estes fundamentos, declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito, e determino a redistribuição para a Zona Eleitoral de Cuiabá, competente para análise da matéria”, concluiu Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.