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Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 12h:28

Juiz proíbe João Emanuel de frequentar ‘casas de prostituição e bocas de fumo’

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: Reprodução)

O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Leonardo Pitaluga, determinou que o ex-vereador por Cuiabá, João Emanuel, se recolha em casa das 23h às 6h. Ele também está proibido de frequentar “casas de prostituição, casas de jogos e/ou bocas de fumo”, além de ingerir bebidas alcoólicas, fazer o uso de entorpecentes e não poderá portar armas de fogo.

Joao Emanuel também terá que comparecer bimestralmente na Fundação Nova Chance e não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização.

As determinações cumprem as exigências para que o ex-vereador progrida para o regime aberto, determinado em julho deste ano, quando foi retirada a tornozeleira eletrônica.

João Emanuel foi preso por corrupção e condenado em duas ações penais oriundas da “Operação Aprendiz”, tendo uma pena de 18 anos e outra de 13 anos e 4 meses.

No dia 11 de agosto de 2018, a defesa entrou com recurso pedindo a progressão regimental ao semiaberto, pois os requisitos já haviam sido preenchidos por João Emanuel.

Apenas em 12 de dezembro de 2018, a 3ª Secretaria Criminal do TJMT encaminhou ao juiz, via malote digital, informando que uma pena de 18 anos foi reduzida para 05 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Já a pena de 13 anos e 4 meses foi redimensionada para 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A decisão, então, saiu apenas em 20 de fevereiro de 2019, quando houve a progressão para o regime semiaberto e foi instalada a tornozeleira eletrônica. Ou seja, 7 meses após a defesa ingressar com o recurso. Assim, o juiz reduziu esse tempo do total da pena e João Emanuel pôde progredir de regime.