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Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 17h:26

Juiz desbloqueia conta de advogada suspeita de desviar dinheiro público

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: reprodução)

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, liberou mais de R$ 40 mil que haviam sido bloqueados das contas da advogada Elizabeth Aparecida Ugolini. A advogada é suspeita de fazer parte de uma organização criminosa que desviou dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23) e é oriunda da Operação Convescote. A operação apura esquema em convênios entre a Assembleia e o TCE com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Após a determinação do magistrado em bloquear bens de até R$ 240 mil dos investigados, a advogada entrou com recurso pedindo a suspensão do bloqueio.

Ela relatou que parte do valor é de seu salário e deveria ser considerado “impenhorável”. Já uma outra parte do dinheiro bloqueado em outra conta bancária, são investimentos pessoais realizados por ela mesmo.

Portanto, ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que os valores bloqueados são inferiores a 40 salários mínimos, ou seja, viola o Código de Processo Civil.

“Nesse sentido considerando que o somatório do valor contido na conta poupança (R$ 21.431,64) e o valor do investimento (R$ 18.133,86) é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, há de ser deferido o levantamento da indisponibilidade no montante de R$ 41.189,16 (quarenta e um mil reais e cento e oitenta e nove reais e dezesseis centavos)”, decidiu.

No mesmo processo, o juiz ainda decidiu manter o bloqueio do ex-secretário-executivo do TCE, Marcos José da Silva, em que ele alegou que os valores bloqueados também se tratam de sua conta bancária salarial. No entanto, não apresentou provas.

“Nessa perspectiva, diante da ausência de elementos que demonstrem que o valor bloqueado possui natureza salarial, INDEFIRO o desbloqueio de valores do requerido Marcos José da Silva”.