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Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 17h:10

Mulher denuncia a própria irmã por não ajudar a cuidar da mãe idosa

Elloise Guedes
Única News

(Foto: Reprodução)

Uma mulher que foi identificada pelas iniciais A.A.S. denunciou a própria irmã por ter abandonado a mãe de ambas, uma senhora de 65 anos, que necessita de cuidados especiais. As envolvidas são moradoras de Cuiabá e o processo foi assinado pelo promotor de Justiça Wagner César Fachone.

De acordo com a portaria do dia 5 de novembro, que foi publicada pelo Ministério Público nessa segunda-feira (23), a idosa precisa de cuidados específicos e isso requer a atenção de todas as filhas.

“Prioridade legal – Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Procedimento Administrativo instaurado para apurar a suposta situação de vulnerabilidade de uma Srª idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ao que tudo indica, necessita de cuidados específicos de todas as filhas”, diz trecho do processo.

Conforme a denunciante, a acusada foi a única filha a não querer assumir com os cuidados conforme acordado entre todas irmãs, e por isso foi preciso solicitar na Justiça a ajuda dela.

O MP deu um prazo de 15 dias para que a filha denunciada apresente seus motivos. Caso contrário serão tomadas as decisões cabíveis.

"Seja o feito encaminhado para a assessoria Técnica em Serviço Social do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis seja realizado contato com a requerida a fim de obter informações mais consubstanciadas quanto a reclamação registrada pela requerente, informando eventuais motivos pelo descumprimento do acordo relacionados aos cuidados da genitora, elaborando-se relatório técnico com demais pontuações que entender pertinente", finalizou o processo.

O que diz o estatuto do idoso:

A Constituição Federal, dentre os direitos sociais, elencou a assistência aos desamparados, com a proteção à velhice. Visou que a dignidade da pessoa humana fosse preservada em todas as fases da vida do indivíduo.

Com isso, o seu artigo 2º anela que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata referido Estatuto, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Com base em tais dispositivos e mediante uma interpretação constitucional e teleológica (finalidade da lei), é possível que, no caso concreto, uma vez verificado qualquer desrespeito ao idoso, haja o afastamento de um filho ou de qualquer familiar da residência comum. Ora, é certo que o filho (ou qualquer outro familiar) que maltrate, ameace ou desrespeite um idoso, fisicamente, moralmente ou na esfera patrimonial, está a ferir a sua dignidade.

O Estado não pode permitir que tais abusos sejam mantidos, uma vez que os idosos são detentores de absoluta prioridade.