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Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 18h:49

Juiz manda Abilio suspender propaganda em que acusa Emanuel de coação

Euziany Teodoro
Única News

Câmara de Cuiabá

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que o candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Jr (Podemos), suspenda propaganda eleitoral em que acusa o atual prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), de usar a máquina pública para coagir servidores a votarem nele.

A coligação de Pinheiro, “A mudança merece continuar”, pediu Direito de Reposta com pedido de liminar contra “propaganda política irregular com conteúdo político difamatório e tendencioso, com o nítido viés de induzir estado mental no telespectador e imputar ao representante o envolvimento com atividades ilícitas, consistentes na coação de servidores públicos com o viés de obriga-los a fazerem campanha política em seu favor”.

A ação é referente a áudio da prima de Pinheiro, Miriam de Fátima Nascheveng Pinheiro, em que ela supostamente coage servidores a votarem no prefeito. Afirmação que está contida no vídeo veiculado por Abilio.

Pinheiro argumenta, na ação, que Miriam “sequer é servidora pública municipal, conforme prova nos autos, a citada é servidora do Estado de Mato Grosso, tendo tido vínculo com município de Cuiabá apenas em 2018”. Portanto, a informação é sabidamente inverídica, a Sra. Mirian não pertence ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, inexistindo qualquer CHANTAGEM ou COAÇÃO a qualquer servidor público municipal para praticar atos de campanha eleitoral”.

O juiz concordou com os argumentos. “Ora, quem assiste a propaganda da forma em que foi veiculada, vai concluir que o autor está praticando ilícito durante a sua gestão, ao realizar uso indevido da máquina pública para coagir e ameaçar servidores públicos a apoiá-lo e fazer campanha em seu favor”, escreveu.

“O que se rechaça é a maneira como foi reproduzido o material combatido, pode ensejar conotação demeritória ao representante, e fazer o eleitor concluir que ele esteja praticando ilícitos consistente no uso indevido da máquina pública e ainda à prática de do crime de coação. Em outras palavras, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outrem”, diz ainda.

Fidelis concedeu tutela de urgência e mandou retirar a propaganda do ar imediatamente, sob pena de R$ 10 mil a cada inserção irregular do mesmo vídeo e áudio, em descumprimento à decisão.

“Assim, por verificar excessos passíveis de afronta à legislação eleitoral supra descrita, é que o áudio, exclusivamente, deve ser imediatamente retirado das rádios em que está sendo divulgado”, decidiu.