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Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 11h:34

Desembargador recusa prender ex-secretários, mas impõe medidas cautelares

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: MPE-MT)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPMT) para prender os ex-secretários, Hernane Carneiro e Waldemar Chaves de Freitas, do município de Pedra Preta (a 242 km quilômetros de Cuiabá). A decisão é da 2ª Câmara Criminal e consta no Diário de Justiça Eletrônico.

No entanto, o desembargador Pedro Sakamato impôs algumas medidas cautelares. De acordo com o Ministério Público, os ex-secretários respondem por uma ação civil pública por improbidade administrativa, depois de terem fraudado contratos públicos, licitação e contrato para terraplanagem.

Conforme o órgão ministerial, eles são suspeitos de terem desviado da prefeitura o valor de R$ 124 mil.

Segundo o magistrado, a conduta dos citados não impõe mais riscos para que seja determinada a prisão.

“(...) a conduta não impõe mais risco a instrução processual, pois já fora deferida e cumprida a ordem judicial de busca e apreensão de aparelhos eletrônicos e documentos que guarneciam as residências dos investigados, conforme se verifica dos autos n. 1000612-71.2020.811.0022 em tramite neste Juízo", cita trecho da decisão.

As medidas cautelares são: não sair da cidade, não frequentar prédios públicos da Prefeitura, não acessar sistemas da Prefeitura, não manter contato com testemunhas do processo. Veja:

“Ante o exposto, com fulcro nos artigos 312, ambos do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de representação da prisão preventiva dos representados Hernane Carneiro Gomes e Waldemar Chaves de Freitas, haja vista que não restaram demonstrados os requisitos autorizadores para a sua decretação da prisão preventiva, impondo-lhe o cumprimento das medidas cautelares nas seguintes condições: Não se ausentar desta Comarca em que reside pelo período superior a 15 (quinze) dias onde reside sem autorização deste Juízo; Não frequentar quaisquer prédios em que funcionem órgãos ou departamentos do Poder Executivo de Pedra Preta-MT; Não acessar aos sistemas informatizados do Poder Executivo, seja com uso de senha pessoal ou de terceiros; Não manter contato ou aproximação com as testemunhas que prestaram informações nos autos do inquérito civil que desencadeou a instauração da ação de improbidade e do Inquérito Policial, especialmente, Vitor César Silva Itacarambi e os empresários Marcione Alves Perrot e Ederson da Silva Brigue; e V Comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço ou de local de trabalho”, diz voto.