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Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021, 17h:29

TJ não vê culpa de Soares por omissão e mantém condenação suspensa

Claryssa Amorim
Única News

(Foto: Reprodução/Web)

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspensa a ação que tentava condenar o ex-secretário estadual de Saúde, Luiz Soares, por omissão. A decisão foi unânime.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT), alegando que Soares negou fornecer informações e documentos ao órgão que ajudariam a apurar possíveis práticas ilícitas na pasta.

De acordo com o MPMT, a conduta do ex-secretário teria prejudicado as investigações, configurando improbidade administrativa e, por conta disso, pediu a condenação e o pagamento de multa no valor de R$ 600 mil por danos morais coletivos.

No entanto, o juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular entendeu que não houve “dolo” (culpa) na ação de Soares e negou o pedido do MP.

Porém, o MP entrou com recurso contra a decisão, argumentando que o crime de improbidade administrativa não exige “dolo”, mas sim de apenas do “dolo genérico”.

“Inexistindo indícios suficientes para embasar a pretensão ministerial, pode o Juiz, de forma fundamentada, rejeitar a inicial da ação de improbidade, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/92. A mera prática de conduta ilegal não é bastante para enquadrá-la como ato de improbidade administrativa, sendo essencial que também esteja demonstrada a deslealdade, a desonestidade, a má-fé ou a ausência de caráter do agente público. A ineficiência do Gestor Público não pode ser confundida com ato ímprobo descrito na Lei nº 8.429/1992 que exige o elemento subjetivo dolo para que seja caracterizada a improbidade administrativa”, cita a decisão.