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Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021, 18h:26

Justiça determina internação imediata de adolescente que matou Isabele Ramos

Euziany Teodoro
Única News

(Foto: Arquivo Pessoal)

A juíza da 2ª Vara da Infância e Adolescência de Cuiabá, Cristiane Padim, determinou a internação imediata, em centro sócioeducativo, da adolescente B.O.C., de 15 anos, que atirou e matou Isabele Ramos, em Cuiabá, no dia 12 de julho de 2020.

A determinação é que a adolescente seja internada imediatamente, sob a pena máxima de 3 anos, prevista para menores que cometem crimes graves. No caso dela, crime análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar.

A pena deve ser revista a cada 6 meses e a Delegacia do Adolescente já recebeu a ordem, que deve ser cumprida ainda hoje.

B.O.C. chegou a ser internada no Centro Socioeducativo Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri, em Cuiabá, em setembro do ano passado, quando a justiça atendeu a pedido do Ministério Público Estadual. No entanto, em menos de 24 horas, foi concedido habeas corpus à defesa e ela foi liberada.

O caso

Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 15 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. Isabele morreu por volta das 22h.

B. alegou tiro acidental. Disse que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga. No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menina vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.

Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.