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Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021, 13h:53

Justiça indefere liminar e nega soltar adolescente que matou Isabele

Euziany Teodoro
Única News

Foto: Ianara Garcia / TV Centro América

O desembargador Juvenal Pereira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar que pedia a soltura da menor B.O.C., 15 anos, responsável pelo disparo de arma de fogo que tirou a vida de Isabele Ramos, 14 anos, em julho de 2020, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá.

B.O.C. foi internada no centro socioeducativo Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri, na última terça-feira (19), por ordem da juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Cristiane Padim.

B. se entregou, na companhia dos pais, à Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) na noite do mesmo dia.

De acordo com a defesa da família Cestari, ainda não há previsão para julgamento do mérito. Em nota anterior, o advogado de B., Artur Osti, considerou a decisão de internar a adolescente um “julgamento antecipado” e confirmou o pedido de soltura.

“A defesa registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima - a restrição da sua liberdade de ir e vir - ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes”.

A internação

A juíza da 2ª Vara da Infância e Adolescência de Cuiabá, Cristiane Padim, determinou a internação imediata, em centro sócioeducativo, da adolescente B.O.C., de 15 anos, que atirou e matou Isabele Ramos, em Cuiabá, no dia 12 de julho de 2020. A decisão é de terça-feira (19).

A determinação é que a adolescente seja internada imediatamente, sob a pena máxima de 3 anos, prevista para menores que cometem crimes graves. No caso dela, crime análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar. A pena deve ser revista a cada 6 meses.

B.O.C. chegou a ser internada no Centro Socioeducativo Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri, em Cuiabá, em setembro do ano passado, quando a justiça atendeu a pedido do Ministério Público Estadual. No entanto, em menos de 24 horas, foi concedido habeas corpus à defesa e ela foi liberada.

O caso

Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 15 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. Isabele morreu por volta das 22h.

B. alegou tiro acidental. Disse que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga. No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menina vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.

Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.