(Foto: Reprodução)
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Os prestadores de serviços voluntários, a partir do dia 1° de fevereiro deste ano, estão isentos de pagar taxas de inscrição para fazer concursos públicos ou participar de processos seletivos municipais.
Isso porque o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou a lei nº 6.645, de autoria do ex-vereador Marcelo Bussiki, autorizando a isenção.
Para usufruir desse direito, entretanto, o postulante deve atender a alguns requisitos. Estar em serviço voluntário por no mínimo um ano, em conformidade com o art. 1º da lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, comprovando com documentação apropriada:
- Declaração de supervisor ou dirigente da instituição em que presta serviço
- Termo de Adesão entre entidade pública ou privada e o voluntário.
Veja a íntegra da Lei:
Prefeitura de Cuiabá
![Lei que isenta voluntários](https://unicanews.nyc3.digitaloceanspaces.com/storage/webdisco/2021/02/22/560x420/cdb119d4bd335258a489b55fb55532ec.jpg)