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Terça-feira, 13 de Julho de 2021, 10h:28

“AL precisa corrigir os erros do governador”, diz Lúdio sobre PEC da Empaer

Thaís Fávaro
Da Redação

Foto: Reprodução

Após o governador Mauro Mendes (DEM) criticar a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que garantiu estabilidade a 61 servidores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), o deputado Lúdio Cabral (PT), criticou a postura do chefe do Executivo estadual e disse que o dever da Assembleia é servir como “freio” e “corrigir os erros do governador”.

“E quando ele [Mauro Mendes] sofre uma derrota, reage dessa forma autoritária e arrogante de quem não está preparado para o convívio democrático. Isso é muito triste, mas é bom para a Assembleia aprender. A Assembleia precisa aprender que ela é freio, ela é quem precisa corrigir erros do governador”, afirmou Lúdio, durante entrevista à Rádio CBN, na manhã desta segunda-feira (12).

A declaração do petista se refere às falas de Mendes, que se referiu a PEC como “samba do criolo doido”, atacou a Casa de Leis dizendo que os deputados federais precisam respeitar a Constituição Federal, apontando que poderá judicializar a questão.

“Desrespeitosos e inaceitáveis [os apontamentos] na fala de um governador de estado, que tem que ter um comportamento de estadista. E não esse tipo de comportamento de quem considera que a bancada que o apoia na Assembleia tem que se submeter a todas as suas vontades. E isso em uma Assembleia, que ao longo de sua candidatura, aprovou tudo que o governador quis e se ajoelhou com frequência”, pontuou o deputado.

PEC da Empaer

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2021, que obriga a recontratação dos servidores que foram demitidos da Empresa Mato Grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural (Empaer), foi aprovada por 23 votos favoráveis durante sessão ordinária realizada no último dia 6 de julho, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Cerca de 61 servidores foram demitidos do órgão. 

A aprovação da PEC permite a contratação de pessoal em regime jurídico próprio em empresas públicas que tiveram o vínculo anulado mesmo com aprovação em processo seletivo na década de 90.