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Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, 18h:23

Famílias estão autorizadas a realizar velório de vítimas da Covid-19

Marcella Magalhães
Única News

Foto: Egberto Nogueira/Ímãfotogaleria/VEJA

Velórios de vítimas da Covid-19 que tenham falecido após período de transmissão da doença estão autorizadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Essa definição foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (07), em todo o Estado de Mato Grosso.

Conforme a publicação, embora não recomendado, o procedimento da cerimônia fúnebre será permitido quando o óbito ocorrer após o período de transmissão da doença, também considerada fase não infectante, que é o de 14 dias após a infecção e a liberação.

A autorização se dará apenas mediante a apresentação de declaração médica que ateste a condição não infectante da vítima. Além disso, o velório deverá ocorrer em ambiente aberto e ventilado, com número reduzido de pessoas.

Outra parte do texto também diz que é obrigatório a distância entre os participantes e após cada velório, o local deve ser desinfetado.