Cuiabá, 07 de Setembro de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 12:08 - A | A

22 de Fevereiro de 2022, 12h:08 - A | A

JUDICIÁRIO / SALÁRIO DE R$ 30 MIL

ALMT cumpre decisão judicial e exonera servidor “braço direito” de Riva

Thays Amorim
Única News



O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (PSB), e o primeiro-secretário da Mesa Diretora, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), cumpriram uma decisão judicial, transitada em julgado (sem possibilidade de recursos), e anularam a estabilidade do servidor Geraldo Lauro, considerado “braço direito” do ex-deputado estadual José Riva. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Legislativo na última quinta-feira (17).

Com a anulação, o cargo ocupado pelo servidor, de Analista Legislativo, Classe C, Nível 10, ficou vago. A decisão cumpre uma determinação judicial, após Geraldo ter garantido a estabilidade sem concurso público, por meio de ato administrativo assinado.

Segundo o Portal Transparência do Legislativo, o servidor recebe, ao total, R$ 30,3 mil. Os descontos incluem contribuição previdenciária, imposto de renda, dentre outros itens, sendo que o total recebido é R$ 18,4 mil.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questionou a estabilidade de Geraldo no serviço público. O benefício só pode ser conquistado por meio de concurso ou devido à Constituição Federal, que durante a sua promulgação garantiu a estabilidade aos que já estavam no serviço cinco anos antes da sua publicação.

A sentença inicialmente foi proferida pela Vara Especializada em Ação Pública e Popular de Cuiabá. O réu ajuizou um recurso na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que também havia sido negado.

A defesa argumentou que a sentença viola o princípio da segurança jurídica, nos casos em que os servidores já estão aposentados ou já preencheram os requisitos para a aposentadoria, já que possuem situação consolidada. Os advogados pontuaram ainda que servidores como Geraldo já possuem idade avançada e terão dificuldades para inserirem no mercado de trabalho.

Entretanto, o juiz Edson Dias Reis, relator do caso, argumentou que a estabilidade do servidor é uma “grave violação” da Constituição Federal e que não existe decisão judicial, precária ou definitiva, que reconheça o direito da efetividade no cargo público.

“Ressalto também que não restou demonstrado que o servidor em questão cumpriu os requisitos de aposentadoria ou se encontra aposentado pela Assembleia Legislativa, razão pela qual não vislumbro interesse recursal nesse sentido”, destacou, em voto que foi seguido por unanimidade.

Geraldo já foi condenado em outras decisões por supostos desvios na ALMT, ao lado de Riva. Ele chegou a ser preso em outubro 2015, no âmbito da Operação Célula-Mãe, mas conseguiu liberdade em abril de 2016.

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