Da Redação
Única News
Decisão da juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Falências e Recuperação Judicial de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, coloca fim a um dos mais controversos processos do Poder Judiciário mato-grossense, a falência da Olvepar S.A. Indústria e Comércio. O caso arrastava há mais de 20 anos. A falência da Massa Falida de Olvepar S.A. Indústria e Comércio e Olvepar Alimentos S.A possui mais de 2.600 credores cujos créditos somam, segundo a decisão, mais de R$ 800 milhões e seus ativos, ou seja, os bens tangíveis e intangíveis estão avaliados em aproximadamente R$ 400 milhões.
A Olvepar S.A. é uma empresa paranaense com atuação em Santa Catarina, que migrou sua sede para o Mato Grosso nos anos 80 e se consolidou, como a maior trading company nacional de soja da época. Nos anos 90, no entanto, com a crise do agronegócio e devido a planos econômicos, a Olvepar, em julho de 2000, fez pedido de de concordata preventiva, dando valor à causa de mais de R$ 225 milhões. No mesmo ano, o pedido foi processado. Dos cinco mil produtores “clientes”, dois mil ficaram credores da falência, e 500 ficaram devedores, os quais seguem sendo executados. Em agosto de 2002 a Justiça de MT decretava a falência da Olvepar.
De acordo com o plano apresentado pelos credores que, após algumas modificações, teve a concordância dos falidos, do síndico e do Ministério Público e que foi agora homologado pela magistrada, há pagamento dos débitos tributários por meio de transação com o Fisco e quitação dos credores trabalhistas.
O plano de realização extraordinária de ativos prevê diferentes formas de recebimento pelos credores, que deverão exercer a sua opção de recebimento. Dentre esses meios está possibilidade de credores se tornarem sócios de uma nova empresa, cujas atividades gerarão valor não só para esses credores, mas para toda a sociedade.
Ainda, segundo o plano e a decisão da magistrada, os credores que não quiserem ser sócios dessa nova empresa poderão optar por outras formas de recebimento de seus créditos, mas agora da nova sociedade, que assumiu a obrigação de efetuar os pagamentos desses credores que optaram por não participar da nova empresa.
Segundo o parecer do síndico o plano de realização extraordinária de ativos foi apresentado por credores que superam 80% dos créditos, ou seja, pela grande maioria, um quórum difícil de ser encontrado até mesmo em aprovação de plano de recuperação judicial.
De toda forma o fim dado a este processo já demonstra resultados nunca vistos, principalmente se comparado com outros processos falimentares.
Segundo a Associação Brasileira de Jurimetria em parceira com o Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência da PUC-SP, realizado no ano de 2022 os imóveis de uma massa falida são vendidos, em média, por 41,7% do valor avaliado, os direitos imateriais por menos de 5% do valor avaliado, e no caso da falência da Olvepar esses imóveis e esses direitos foram recebidos pelos credores por 100% do valor da avaliação e isso proporciona uma maior “sobra” de recursos para os credores que estão no final da fila de recebimento, os chamados quirografários.
No caso de liquidação ordinária, provavelmente os credores quirografários não receberiam nenhum valor e geralmente esses são a grande maioria dos credores.
Outro ponto destacado na decisão e pelo Ministério Público é o fato de que com a implementação do plano homologado todos os bens da Massa Falida são de certa forma “vendidos” imediatamente e em conjunto para os credores.
Ainda de acordo com o estudo da PUC-SP, a alienação dos bens de uma falência leva em média 8 anos e essas vendas consomem valores expressivos nos processos, e indiretamente para os credores. Muitos são os casos que a Justiça sequer consegue vender os ativos.
Como exemplo, a falência da Boi Gordo, contemporânea a Olvepar, que após décadas, inúmeras tentativas e desconto de até 80% no valor dos bens até hoje não conseguiu terminar as vendas e não pagou nenhum credor.
O encerramento da Massa Falida da Olvepar demonstra que é possível encerrar um processo que esteve por anos envolvido em escândalos, com a capacidade de realizar o pagamento dos credores com a preservação da atividade empresarial.
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