Da Redação
Única News
O ex-cabo da Polícia Militar, Hércules de Araújo Agostinho, popularmente conhecido como “Cabo Hércules”, foi novamente condenado pela Justiça Estadual nesta segunda-feira (4). Desta vez, pelo homicídio duplamente qualificado e aborto não consentido da adolescente Maria Ângela da Silva, de 13 anos, com quem ele mantinha um relacionamento.
A nova sentença imposta a Hércules ficou fixada em 18 anos e oito meses de prisão. Somada com as outras condenações que ele já responde por outros crimes, como o assassinato dos empresários Sávio Brandão e Rivelino Brunini, totalizam 203 anos e oito meses de prisão.
O assassinato de Maria Ângela, que era conhecida como “Lorrayne”, aconteceu em julho de 2001 em frente à casa dela, no bairro Vila Vitória, em Várzea Grande. O militar e mais dois comparsas, os também ex-PMs Célio Alves de Souza e José de Barros Costa, agiram por motivo torpe e dissimulação, mediante outro recurso que dificultou a defesa da vítima, executada com vários disparos de armas de fogo.
Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil, Hércules tinha um caso amoroso com a menor de idade, que acabou ficando grávida dele. Ao saber da gestação, o ex-militar teria pedido à namorada que abortasse a criança, interrompendo assim a gravidez. A adolescente recusou o pedido e Hércules então combinou com os comparsas para matá-la.
Conforme os autos, no dia do crime Hércules teria ligado em um “orelhão”, que ficava em frente à casa da namorada e pediu para que a chamassem, como sempre fazia. Enquanto conversavam na ligação, Célio e José se aproximaram do telefone público em um veículo e um deles desembarcou do carro e perguntou se o nome dela era “Lorrayne”. Ao obter a resposta positiva da jovem, o assassino disparou várias vezes na cabeça da vítima, que morreu no local.
Atualmente, Cabo Hercules está preso no “Raio 8”, ala de isolamento para criminosos de alta periculosidade da Penitenciária Central do Estado (PCE).
Já Célio Alves e José de Barros ainda não foram julgados, porque recorreram da decisão que os pronunciou ao tribunal do júri.
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