Christinny dos Santos
Única News
O Cemitério Municipal de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) foi condenado a indenizar um morador da cidade em R$ 30 mil, pelo desaparecimento da sepultura de sua mãe, irmão e irmã. A decisão foi relatada pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e confirmou, em parte, sentença de primeiro grau, reconhecendo a responsabilidade civil do ente público.
O caso teve origem quando o homem procurou o cemitério para sepultar seu cunhado no jazigo onde estava sua mãe e seus irmãos. A administração do cemitério, no entanto, não conseguiu fornecer informações sobre a localização do local de sepultura, bem como não tinha mapas ou qualquer tipo de registro organizado dos lotes.
Conforme o documento, um oficial de Justiça compareceu ou cemitério e certificou não ter encontrado sinalização ou identificação adequada dos lotes, além de registrar que os túmulos estavam dispostos de maneira desordenada. “Não foram localizados, de imediato, os jazigos, tendo em vista que não foram identificadas placas com indicações de quadras ou lotes”, apontou a certidão.
O relator destacou em seu voto que o cemitério público tem por obrigação manter o mapeamento dos jazigos “permitindo que os concessionários possam exercer regularmente seus direitos sobre as sepulturas adquiridas”. Dessa forma, a falta deste mapeamento evidencia uma falha na prestação do serviço público, o que atrai a responsabilidade civil objetiva do ente municipal, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
O relator frisou que o descumprimento do dever de guarda e administração do cemitério não se trata de mero aborrecimento. “É evidente que a falta de mapeamento adequado dos espaços do cemitério impede a fruição do direito de concessão de uso, cuja aquisição se comprovou”, registrou.
A indenização por danos morais, fixada inicialmente em R$ 75 mil, foi reduzida pela Câmara para R$ 30 mil, equivalente a R$ 10 mil por cada sepultura desaparecida. Para o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, o valor anterior não observava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A sanção deve servir como efetiva reprimenda ao ofensor e como compensação ao ofendido, mas sem resultar em enriquecimento indevido”, ponderou.
A decisão manteve, no entanto, os demais termos da sentença, que inclui a obrigação do município em conceder duas novas sepulturas ao autor, com as mesmas medidas e características das que foram perdidas. O entendimento firmado pelo colegiado foi claro: “O Município responde objetivamente pelos danos causados pela falha na administração e organização do cemitério público, impedindo a localização de sepulturas regularmente adquiridas”, destacou o acórdão. Com assessoria
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