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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022, 18:02 - A | A

28 de Fevereiro de 2022, 18h:02 - A | A

JUDICIÁRIO / RENDA PARA O CLUBE

Com novos investidores, Mixto ajuíza ação no STF para retornar ao Timemania

Thays Amorim
Única News



Um dos times mais tradicionais de Mato Grosso, o Mixto Esporte Clube ajuizou um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Decreto Federal nº 10.811/2021, que alterou as normas da Timemania na loteria da Caixa Federal, retirando o time do quadro de apostas. Parte do valor arrecadado, cerca de 22%, retorna aos clubes e gera renda.

Recentemente, o empresário Dorileo Leal, que lidera o Grupo Gazeta de Comunicação, e a família Paes de Barros, incluindo o ex-senador Antero Paes de Barros, são alguns dos novos investidores do clube.

Segundo a petição inicial, a legislação anterior determinava que pelo menos 80 times poderiam participar do Timemania, colocando como requisitos times da Série A e B do Campeonato Brasileiro, ou times fora do campeonato e que possuíam o maior número de títulos de campeonato estadual até 2006, o que seria o caso do Mixto.

Um segundo decreto também foi publicado neste ano, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL), que expulsou o Mixto da lista da Timemania.

“Como se pode ver, apenas os times de futebol profissional qualificados para participar da "Série A", da "Série B", da "Série C" e os times de futebol profissional qualificados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – o que não é o caso do Impetrante -, poderão integrar a Timemania", afirmou a defesa, em trecho da petição inicial.

A relação de times para o ano de 2022 terão efeito a partir de maio, “retirando, de forma abrupta, súbita e inesperada, o direito adquirido pelo impetrante de usufruir, durante todo o ano de 2022, da proporção dos rendimentos da Timemania conquistada no ano de 2021”.

A defesa pede a continuidade do direito do time usufruir da Timemania, em observância ao direito consolidado durante 14 anos, e que o Governo Federal mantenha o quadro de times que compõem a loteria até maio de 2023. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não foi julgado.

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